Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campina Verde / Juizado Especial da Comarca de Campina Verde Rua Trinta, 262, Fórum Fradique Corrêa da Silva, Centro, Campina Verde - MG - CEP: 38270-000 PROCESSO Nº: 5000242-52.2024.8.13.0111 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: TEREZINHA MARIA DE PAULA SOUZA CPF: 038.***.***-78
RÉU: BMG INTERNATIONAL INVESTIMENT FUND SA DECRETO LEI 1401 CPF: 18.***.***/0001-02
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por TEREZINHA MARIA DE PAULA SOUZA em face de BMG INTERNACIONAL INVESTIMENT FUND S. A. O feito teve regular prosseguimento e, no ID 105.***.***-91, noticiou-se a celebração de acordo.
É o relatório. Vieram os autos conclusos.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme avençado pelas partes no ID 105.***.***-91, o requerido comprometeu-se ao pagamento do valor de R$ 26.024,67 relativo a esta ação, bem como R$ 3.607,86 a título de honorários advocatícios à patrona da exequente. Diante disto, a homologação do acordo e a extinção do feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (ID ID 105.***.***-91), extinguindo o feito com exame do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, para que surta seus efeitos legais, observada a fundamentação acima. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3°, do CPC. Honorários na forma do acordo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. As partes renunciaram ao prazo recursal, razão pela qual declaro o trânsito em julgado desta decisão com a sua publicação.
Cumpridas as anotações de estilo, proceda a Secretaria à baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Em atendimento às disposições contidas no Provimento 355/2018, ficam as partes interessadas intimadas de que todos os documentos digitalizados e juntados aos autos serão mantidos na Secretaria deste Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando desde já autorizado que sejam descartados, caso não haja, no prazo supra, manifestação de interesse por qualquer das partes em manter a sua guarda, salvo determinação contrária desta Magistrada.
Campina Verde, datado e assinado eletronicamente. Claudia Athanasio Kolbe Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campina Verde / Juizado Especial da Comarca de Campina Verde Rua Trinta, 262, Fórum Fradique Corrêa da Silva, Centro, Campina Verde - MG - CEP: 38270-000 PROCESSO Nº: 5000242-52.2024.8.13.0111 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) TEREZINHA MARIA DE PAULA SOUZA CPF: 038.***.***-78 BMG INTERNATIONAL INVESTIMENT FUND SA DECRETO LEI 1401 CPF: 18.***.***/0001-02 Fica intimada a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.239,85 (trinta mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa de 10% (dez por cento) ao montante da condenação, bem como ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito IGOR SILVA MEDEIROS Campina Verde, data da assinatura eletrônica.