Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2026
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORAÇAO DE JESUS/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000292-02.2019.8.13.0775. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0024-88. EXECUTADO: EXUPERIO DE MAGALHAES E FREITAS - CPF: 931.***.***-91 e OUTROS. O leilão eletrônico será realizado no site www.mozarmirandaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 99727-5783.1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 14.09.2026 a partir das 10:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 30.09.2026 às 10:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima do valor da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 60% da avaliação do bem. DESCRIÇÃO DOS BENS: PLAINA AGRÍCOLA, marca TRATOPLAN, modelo Plaina Agrícola, ano de fabricação 2014, avalio-a em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); ENSILADEIRA, marca/fabricante TRATORPLAN, modelo Ensiladeira, ano/modelo 2014; R$ 15.900.00 (quinze mil e novecentos reais) TANQUE PARA RESFRIAMENTO DE LEITE, 1000 L marca/fabricante WEIZUR doi Brasil Ltda, modelo TANQUE PRA RESFRIAR, ano/modelo 2014, Valor: R$ 12.990,00 (Doze mil reais e novecentos e noventa reais); MÁQUINA DE ORDENHAR, marca/fabricante WEIZUR DO Brasil Ltdas, ano 2014; Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais) Semoventes: 30 (trinta) vacas, raça nelore, cor branca, 36 meses de idade, valor R$90.000,00 (noventa mil reais); 20 (vinte) vacas girolandas, cor preta, com 36 meses de idade, no valor de R$ 90.000,00 (noventa e vinte mil reais); 09 (nove) vacas girolandas ½ sangue, cor preta, 48 meses de idade, valor R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 14 (quatorze) vacas nelore, ½ sangue, cor branca, com 48 meses, valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais; 22 (vinte e duas) novilhas, raça nelore, ½ sangue, branca, 24 meses de idade, valor R$ 44.000,00 (quarenta quatro mil reais) Totalizando: TOTALIZANDO: MAQUINÁRIOS: R$41.290,00 (quarenta e um mil, duzentos e noventa reais) SEMOVENTES: R$302.000,00 (Trezentos e dois mil reais) TOTAL DA AVALIAÇAO: R$343.290,00 (trezentos e quarenta e tres mil e duzentos e noventa reais) LOCALIZAÇAO DOS BENS: Pc. Ferreira Leal, 681, Bairro Centro Coração de Jesus MG. FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O leilão será aberto para pagamento à vista. Os interessados em adquirir bens na forma parcelada deverão apresentar ao leiloeiro, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, devera apresentar proposta por escrito a ser com sinal de no mínimo 25% e o restante em até 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC). O pagamento à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para o Leiloeiro no [email protected] na mesma data, até às 15 horas. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M, JUIZ, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pelo Leiloeiro Mozar Miranda Almeida, Matrícula 844 - JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. O Leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão do Leiloeiro (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária do Leiloeiro, que será informado na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para o Leiloeiro no e-mail [email protected] na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publi ca/ pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos. 5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC). 6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação. 7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, "Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no "caput" deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.". 9º) Poderá o Leiloeiro inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 10º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.mozarmirandaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 11º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são
meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 12º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 13º) No caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro (5% sob o valor de avaliação) deverá ser paga, no ato, pelo adjudicante, sendo o valor imediatamente depositado por ele antes da assinatura da respectiva carta. 14º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.mozarmirandaleiloes.com.br . 15º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 16º) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 17º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 18º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada "perturbação" ao leilão. 19º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 10 de feveiro de 2026.
COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2026
EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0035776-13.2012.8.13.0775, EXEQUENTE:
ESTADO DE MINAS GERAIS, EXECUTADO: LINCOLN TORRES, e que foi designado pelo EXMO. Juiz Dr. DOUGLAS
TEIXEIRA BARROCO, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor
www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos do artigo 881 e os art. 886 e 887, § 2º, do Código
de Processo Civil.
DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site
www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA,
matriculada na Jucemg sob o número 1052. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis
no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail [email protected] .
PRIMEIRO LEILÃO: Divulgação no referido site, aberto para receber lances até o encerramento no dia
05/08/2026 às 11:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação
do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000292-02.2019.8.13.0775 CLASSE: 4 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 RÉU: EXUPERIO DE MAGALHAES E FREITAS CPF: 931.***.***-91 e outros
DESPACHO
Considerando a ausência de licitantes, autorizo, desde já, a realização de novo leilão, designado para o dia 20/01/2026. Aguarde-se a realização do leilão. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 05/08/2026 a partir das 11:01hs, aberto para receber lances até o
encerramento no dia 26/08/2026 às 11:00hs (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que
não seja inferior a 60% (sessenta por cento), do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC.
Caso não houver licitante nas datas acima mencionadas, o leilão terá sequência nos mesmos termos e condições
deste edital, com início dia 26/08/2026 às 11:01hs e encerramento nas seguintes datas: 1º leilão dia 02/09/2026
às 11:00hs e 2º leilão dia 23/09/2026 às 11:00hs. Subsequente 1º leilão dia 08/10/2026 às 11:00hs e 2º leilão dia
27/10/2026 às 11:00hs.
HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para
participar do leilão.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O
encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro
regressivo indicado na Tela de lances do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro
regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será
prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos
do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: O eleito ao direito de preferência deverá fazê-lo antes do encerramento do leilão por
meio expresso através de e-mail para [email protected] , a inércia entende-se à abdicação do
direito. Conforme artigo 892, inciso 2º, da Lei nº 13.105/15.
O interessado no pagamento parcelado, deverá enviar proposta por e-mail para a Leiloeira
([email protected]), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e
parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC. Na proposta deverá constar as
condições de pagamento do bem (25% de entrada e o número de parcelas em até 30 vezes).
RELAÇÃO DO BEM: Uma parte de terras, Fazenda Santa Clara, Macaubinha, com acesso saída de São do João do
Pacui, desta Comarca de Coração de Jesus segundo consta com área de 158.66 há (cento e cinquenta e oito
hectares e sessenta e seis ares), de terras de 2° e 3° classe sem benfeitorias. Sob o registro R4.2816. com suas
divisas e confrontamentos, descritas na matrícula de nº 2816, livro 2, REGISTRO GERAL sob a matrícula
038935.2.0002816-02 de 29/02/1984, do Serviço Registral de Imóveis de Coração de Jesus/MG
AVALIAÇÃO: R$ 983.400,00 (novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais)., conforme auto de penhora
e avaliação.
DOS DÉBITOS: Eventuais regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do
arrematante. Exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do
Código Tributário Nacional.
ÔNUS: Av-8-2816 01/12/1994 - 36,50 ha como área de preservação permanente dentro da propriedade.
PROCESSOS PENDENTES: Av-10-2816 12/04/2013.
DO IMÓVEL: O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS e no estado em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas; As áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são
meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas; Caso as benfeitorias
informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua
regularização; Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante será responsável pelas providências de desocupação
do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97; Havendo divergência de metragem
ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de
área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização
acaso necessária; É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de
transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive as pessoais do Vendedor e do imóvel),
escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos,
laudêmio, etc.. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive
encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do
arrematante.
DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231.
Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo
que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da
realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas,
impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial,
sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail
Se o arrematante ou seu fiador não pagar a arrematação no prazo estabelecido, será imposta as sanções devidas
pela lei por este juízo, em ato continuo, será declarado vencedor o 2º lugar da disputa no leilão, a ser convocado
para cumprir suas obrigações perante a Hasta Pública, sucessivamente o 3º lugar.
O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar proposta por escrito, na
forma do art. 895 do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-
mail [email protected], e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O pagamento mensal das parcelas deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo a qual
poderá ser solicitada com antecedência e mensalmente à leiloeira ou expedida direto no site do TJMG e será
corrigido pelo indexador de correção monetária ICGJ (TJMG). No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA,
matriculada na Jucemg sob o número 1052, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no
primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada
ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail
[email protected] . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não
será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de
lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira
será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento
do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica
arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de
ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão.
CONDIÇÕES DE LEILÃO:
1. Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da co-proprietária/cônjuge alheia à execução recairá
sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo
concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
2. Em casos de inadimplência ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei,
o arrematante não terá direito à devolução da comissão da leiloeira.
3. Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o
pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante
com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A
aplicação do disposto no caput deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa,
se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do
Código Penal..
4. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e
localização.
5. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão.
6. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a homologação pelo MM. Juiz da
Vara competente e julgamento de eventuais recursos, observadas as disposições do art. 903 do CPC.
7. A Nota de Arrematação será expedida pela leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e
entrega do bem.
8. Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
pelo presente Edital, intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos.
9. Ficam desde já intimadas as partes, os coproprietários, seus cônjuges se casados forem, Credores
Hipotecários ou Fiduciários e credores com penhoras averbadas.
10. Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da
leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015,
bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art.
903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 09 de junho de 2026.
Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi.
_____________________________________________________________
Dr. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO,
Juiz de Direito. CORAÇÃO DE JESUS/MG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000292-02.2019.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 EXUPERIO DE MAGALHAES E FREITAS CPF: 931.***.***-91 e outros INTIME-SE o exequente acerca dos resultados negativos das praças de leilão, bem como para requerer o que entender cabível.
MARIA EDUARDA OLIVEIRA VELOSO Coração De Jesus, data da assinatura eletrônica.
COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/09/2025
EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORAÇAO DE JESUS /MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000292-02.2019.8.13.0775. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0024-88. EXECUTADO: EXUPERIO DE MAGALHAES E FREITAS - CPF: 931.***.***-91 e OUTROS. O leilão eletrônico será realizado no site www.mozarmirandaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 99727-5783 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 15/10/2025 a partir das 10:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 30/10/2025 às 10:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima do valor da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 60% da avaliação do bem. DESCRIÇÃO DOS BENS: PLAINA AGRÍCOLA, marca TRATOPLAN, modelo Plaina Agrícola, ano de fabricação 2014, avalio-a em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); ENSILADEIRA, marca/fabricante TRATORPLAN, modelo Ensiladeira, ano/modelo 2014; R$ 15.900.00 (quinze mil e novecentos reais) TANQUE PARA RESFRIAMENTO DE LEITE, 1000 L marca/fabricante WEIZUR doi Brasil Ltda, modelo TANQUE PRA RESFRIAR, ano/modelo2014, Valor: R$ 12.990,00 (Doze mil reais e novecentos e noventa reais); MÁQUINA DE ORDENHAR, marca/fabricante WEIZUR DO Brasil Ltdas, ano 2014; Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais) Semoventes: 30 (trinta) vacas, raça nelore, cor branca, 36 meses de idade, valor R$90.000,00 (noventa mil reais); 20 (vinte) vacas girolandas, cor preta, com 36 meses de idade, no valor de R$ 90.000,00 (noventa e vinte mil reais); 09 (nove) vacas girolandas ½ sangue, cor preta, 48 meses de idade, valor R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 14 (quatorze) vacas nelore, ½ sangue, cor branca, com 48 meses, valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais; 22 (vinte e duas) novilhas, raça nelore, ½ sangue, branca, 24 meses de idade, valor R$ 44.000,00 (quarenta quatro mil reais) Totalizando: TOTALIZANDO: MAQUINÁRIOS: R$41.290,00 (quarenta e um mil, duzentos e noventa reais) SEMOVENTES: R$302.000,00 (Trezentos e dois mil reais) TOTAL DA AVALIAÇAO : R$343.290,00 (trezentos e quarenta e tres mil e duzentos e noventa reais) LOCALIZAÇAO DOS BENS: Pc. Ferreira Leal, 681, Bairro Centro Coração de Jesus MG. FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O leilão será aberto para pagamento à vista ou parcelado com sinal de no mínimo 25% e o restante em até 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para o Leiloeiro no [email protected] na mesma data, até às 15 horas. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M, JUIZ, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pelo Leiloeiro Mozar Miranda Almeida, Matrícula 844 - JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. O Leiloeiro fica autorizado a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão do Leiloeiro (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária do Leiloeiro, que será informado na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para o Leiloeiro no e-mail [email protected] na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publi ca/ pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos. 5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC). 6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação. 7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, "Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no "caput" deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.". 9º) Poderá o Leiloeiro inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 10º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.mozarmirandaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 11º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 12º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 13º) No caso de Adjudicação, a remuneração do leiloeiro (5% sob o valor de avaliação) deverá ser paga, no ato, pelo adjudicante, sendo o valor imediatamente depositado por ele antes da assinatura da respectiva carta. 14º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.mozarmirandaleiloes.com.br . 15º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 16º) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 17º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 18º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada "perturbação" ao leilão. 19º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 01 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000292-02.2019.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 EXUPERIO DE MAGALHAES E FREITAS CPF: 931.***.***-91 e outros INTIMEM-SE as partes acerca da realização do leilão designado nos autos, conforme segue: 1º Leilão: terá início a partir da publicação do Edital no site indicado, com encerramento previsto para o dia 15/10/2025, a partir das 10h00. 2º Leilão: caso não haja arrematação no 1º leilão, terá início imediato o período do 2º leilão, cujo encerramento ocorrerá no dia 30/10/2025, a partir das 10h00.
Os bens que não receberem ofertas permanecerão disponíveis para repasse e recebimento de lances. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente no site: www.mozarmirandaleiloes.com.br MARIA EDUARDA OLIVEIRA VELOSO Coração De Jesus, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000292-02.2019.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 EXUPERIO DE MAGALHAES E FREITAS CPF: 931.***.***-91 e outros VISTA a parte autora acerca dos resultados negativos dos leilões, bem como, para requerer o que entender cabível.
YASMIM KAELANE DA COSTA TOLEDO CORDEIRO Coração De Jesus, data da assinatura eletrônica.
COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/12/2024
EDITAL DE LEILÃO - MODALIDADE ELETRÔNICA
A Dra. Priscila de Fatima Barbosa Pinto, MMa. Juíza de Direito da Vara Única Cível do Foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial ERICO LAGES SOARES, JUCEMG n° 1238, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo n°: 5000292-02.2019.8.13.0775 - Execução de Título Extrajudicial
Exequentes: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ: 00.***.***/0001-91, na pessoa de seu representante legal;
Executados: CANDIDA SOARES DE MAGALHÃES, CPF: 416.***.***-44;
EXUPERIO DE MAGALHÃES E FREITAS, CPF: 931.***.***-91;
PRIMEIRO LEILÃO: Início em 21/01/2025, as 10:30hs, e término em 24/01/2025, as 10:30hs. LANCE MÍNIMO: LOTE 1: R$ 5.400.00 - LOTE 2: R$ 15.900,00 - LOTE 3: R$ 12.990,00 - LOTE 4: R$ 7.000,00 - LOTE 5: R$ 90.000,00 - LOTE 6: R$ 90.000,00 - LOTE 7: R$ 36.000,00 - LOTE 8: R$ 42.000,00 - LOTE 9: R$ 44.000,00 correspondente ao valor da avaliação. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:
SEGUNDO LEILÃO
Início em 24/01/2025, às 10:31hs, e término em 14/02/2025, às 10:30hs.
LANCE MÍNIMO: LOTE 1: .00 - LOTE 2: - LOTE 3: .00 - LOTE 4: - LOTE 5: - LOTE 6: - LOTE 7: - LOTE 8: .00 - LOTE 9: , correspondente a 60% do valor da avaliação.
Descrição do Bens:
LOTE 1 - UMA PLAINA AGRÍCOLA, MARCA TRATORPLAN, modelo Plaina Agrícola, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014. Avaliação: R$ 5.400,00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos;
LOTE 2 - ENSILADEIRA, MARCA/FABRICANTE TRATORPLAN, modelo ensiladeira, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014. Avaliação: R$ 15.900,00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos;
LOTE 3 - TANQUE PARA RESFRIAMENTO DE LEITE, MARCA/FABRICANTE WEIZUR DO BRASIL LTDA, modelo tanque para resfriamento, ano de fabricação 2014, ano modelo 2014.
Avaliação: R$ 12.990,00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos:
LOTE 4 - MÁQUINAS DE ORDENHAR, MARCA/FABRICANTE WEIZUR DO BRASIL LTDA, modelo máquinas de ordenhar, ano modelo 2014. Avaliação: R$ 7.000,00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos:
LOTE 5 - 30 (TRINTA) VACAS, RAÇA NELORE, da cor branca, com 36 meses de idade. Avaliação: R$ 90.000,00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos;
LOTE 6 - 20 (VINTE) VACAS, RAÇA GIROLANDAS, da cor preta, com 36 meses de idade. Avaliação: R$ 90.000,00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos;
LOTE 7 - 9 (NOVE) VACAS, RAÇA GIROLANDO 1/2 SANGUE, da cor preta, 48 meses de idade. Avaliação: R$ 36.000.00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos:
LOTE 8 - 14 (QUATORZE) VACAS NELORE 1/2 SANGUE, da cor branco, com 48 meses de idade. Avaliação: R$ 42.000.00, em setembro de 2024, conforme id. 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos;
LOTE 9 - 22 (VINTE E DUAS) NOVILHAS BOVINAS RAÇA NELORE 1/2 SANGUE, da cor branca, com 24 meses de idade. Avaliação: R$ 44.000.00, em setembro de 2024, conforme id 103.***.***-13 - Pág. 3 dos autos.
ENDEREÇO DOS BENS: Praça Ferreira Leal, 681, Centro, Coração de Jesus/MG, CEP 39340-000.
ÔNUS: A PENHORA dos bens se encontra ao ID. 104664233 Pág. 01/06 dos autos.
DEPOSITÁRIO: Os executados.
Total da avaliação: R$ 343.290,00, ID. 103.***.***-13 Pág. 01/04 em setembro de 2024.
Débito da ação: R$ 190.024,09, em setembro de 2019, a ser atualizado até a data da arrematação.
Verificação de condições do bem
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação.
Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante Hipoteca e penhoras, A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas
Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o móvel, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças, salvo disposição em contrário.
Taxas e impostos: Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN.
Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887,52°, do CPC. local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Erico Lages Soares, matriculada na JUCEMG n° 1238, na MODALIDADE ELETRONICA
Pagamento da Arrematação
O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas:
a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail [email protected], para serem analisadas pelo MM. Juiz.
c) Pelos Créditos (art. 892, 51°, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação.
Comissão e Pagamento
Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de depósito judicial.
Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7°, § 3° da Res. CN) n° 236/2016).
Falta de pagamento
Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante.
Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro.
Conhecimento sobre o Leilão
Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado.
Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br.
Observações
Regras do leilão: Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem móvel penhorado até a presente data.
Edital de leilão apresentado pelo leiloeiro ERICO LAGES SOARES, JUCEMG 1238, por ordem da Dra. Priscila de Fátima Barbosa Pinto, MMa. Juíza de Direito da Vara Cível do Foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.