Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5000293-19.2023.8.13.0040- S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: FABIO JOSE DA SILVA CPF: 044.***.***-02 RÉU: GSP LIFE ARAXA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 13.***.***/0001-01 e outros
SENTENÇA
Vistos etc. Analisando o feito, verifico que foi realizado acordo entre as partes, razão pela qual houve perda do objeto deste feito (Id. 103.***.***-33).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais considerada a composição amigável. Considerada a inexistência de interesse recursal, arquive-se o feito, mediante baixar.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Araxá, 04 de março de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito