Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Sabará
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, SIRLEY MADEILENE LOUREIRO
- Advogados
- GUILHERME HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB 217907/MG), BERNARDO GONCALVES DA FONSECA (OAB 129231/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Unidade Jurisdicional da Comarca de Sabará Avenida Prefeito Serafim Motta Barros, 65, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-440 PROCESSO Nº: 5000293-19.2025.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: SIRLEY MADEILENE LOUREIRO CPF: 683.***.***-53 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
CPF: 62.***.***/0001-90
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Sirley Madeilene Loureiro em face de Banco Daycoval S/A, partes qualificadas. Em audiência de conciliação as partes celebraram acordo para por fim ao litígio. O acordo celebrado preserva o interesse das partes, que são capazes, sendo lícito o objeto e observada a forma legal, não havendo óbice à sua homologação.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo expresso no documento ID 104.***.***-76 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publicar. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivar. Sabará, data da assinatura eletrônica. GRAZZIELA MARIA DE QUEIROZ FRANCO PEIXOTO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Sabará
