Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5000293-24.2026.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: JOYCE FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de nomeação de Advogado Dativo, tendo em vista a condição de insuficiência financeira da parte e a ausência de Defensoria Pública na Comarca.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 3º, da Lei nº 1.060/50 c/c artigo 5º, LV, da Constituição da República, entendo que os documentos juntados aos autos comprovam que a parte não possui condições de arcar com os honorários de advogado, fato pelo qual a procedência do pedido é medida que se impõe.
III –
DISPOSITIVO
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nomeando à parte requerente, como advogado(a) dativo(a), a Dra. Crislaine Palova Castro Horst, OAB/MG 223.863. Sentença impressa em duas vias, servindo uma via como alvará judicial à parte requerente para as providências cabíveis junto à advogada nomeada. Sem condenação em custas e honorários. Após ao arquivo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e não havendo procura do alvará, arquive-se com baixa.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrôncia. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito