Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 5000344-12.2026.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TATIANA XAVIER DOS SANTOS CPF: 048.***.***-83 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 Sentença Trata-se de ação declaratória proposta por Tatiana Xavier dos Santos em face do Banco do Bradesco S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Ocorre que, analisando detidamente os autos, verifica-se divergência entre os dados da parte autora cadastrados no sistema PJe e aqueles constantes da petição inicial e dos documentos juntados aos autos. Instado a se manifestar, conforme ID 106.***.***-37, a autora relatou que houve erro material no momento da distribuição dos autos e, por conseguinte, pugnou pelo cancelamento da distribuição.
Desse modo, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Cancele-se a distribuição, conforme previsto no art. 290 do CPC. Após, nada requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa. Iguatama-MG, data da assinatura eletrônica. P.R.I.C. Leonardo Fonseca Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iguatama / Vara Única da Comarca de Iguatama Rua 52, 153, Fórum Francisco Garcia Pereira Leão, Centro, Iguatama - MG - CEP: 38910-000 PROCESSO Nº: 5000344-12.2026.8.13.0303 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TATIANA XAVIER DOS SANTOS CPF: 048.***.***-83 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 Despacho: Analisando detidamente os autos, verifica-se divergência entre os dados da parte autora cadastrados no sistema PJe e aqueles constantes da petição inicial e dos documentos juntados aos autos. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do cadastro processual junto ao sistema PJe, bem como esclareça a correta qualificação da parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial e demais consequências processuais cabíveis.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. Iguatama/MG, data da assinatura eletrônica. Leonardo Fonseca Rocha Juiz de Direito.