Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000646-65.2019.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 RÉU: JAQUELAINE APARECIDA GUIMARAES FERREIRA CPF: 096.***.***-19
SENTENÇA
Vistos, etc. As partes celebraram acordo e pugnaram por sua homologação. Contudo, não foi noticiado o cumprimento e infere-se da minuta a existência prazo para o cumprimento da obrigação.
É o breve relatório, PASSO A DECIDIR: Como cediço, o processo tem seu curso impulsionado em Juízo, seja de ofício ou pelo pedido das partes, mas sempre se pautando a máquina judiciária em função do interesse da parte que busca a tutela jurisdicional. No caso dos autos, restou evidenciada a celebração de acordo entre as partes. Todavia, não foi noticiado o cumprimento, assim, entendo ser caso de suspensão do feito – pelo momento.
A respeito, embora seja possível, por convenção das partes (art. 313, inc. II c/c art. 922, ambos do Código de Processo Civil – CPC ), a suspensão do processo, o § 4º do art. 313 do CPC dispõe de forma expressa que tal suspensão somente pode durar 6 (seis) meses, devendo referido dispositivo ser aplicado subsidiariamente ao processo de execução, conforme disposto no art. 771, parágrafo único, também do CPC, considerando que o art. 921, do mesmo diploma legal, não estabelece qual seria o prazo máximo para referida suspensão.
Neste sentido, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ACORDO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL – CABIMENTO – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE –
SENTENÇA
CASSADA. Na hipótese de acordo celebrado entre as partes para pagamento parcelado do débito, caberá suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para que a parte cumpra voluntariamente a obrigação. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.002777-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/05/2020, publicação da súmula em 14/05/2020). (Grifou-se). APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPROPRIEDADE – CONVENÇÃO DAS PARTES – SUSPENSÃO DO PROCESSO – MEDIDA ADEQUADA.
A teor do disposto no art. 313, inciso II do Código de Processo Civil, ocorrendo a celebração de acordo entre as partes, deve prevalecer a convenção visando à suspensão do feito até o ulterior cumprimento da avença. Homologado o acordo extrajudicial, o processo deve ser suspenso, e não extinto, sobretudo se não cumprida integralmente a obrigação prevista no pacto. - Recurso de apelação conhecido e provido. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.19.156264-4/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2020, publicação da súmula em 03/04/2020). (Grifou-se).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO apresentado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, SUSPENDO o feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (CPC), pelo prazo de 06 (seis) meses. Ao final do prazo da suspensão, a parte exequente deverá ser intimada para informar se o acordo foi cumprido, além, ainda, de requerer o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de estipular custas e honorários uma vez que, no momento, não está se extinguindo a execução, apenas ficando homologado o acordo firmado. Certifique a Secretaria do Juízo eventuais restrições pendentes de retirada, abrindo-se vistas às partes em caso positivo. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000646-65.2019.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 JAQUELAINE APARECIDA GUIMARAES FERREIRA CPF: 096.***.***-19 Reitero intimação contida em ID: 105.***.***-39.
PAULO GUILHERME OLIVEIRA PAMPLONA Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000646-65.2019.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 RÉU: JAQUELAINE APARECIDA GUIMARAES FERREIRA CPF: 096.***.***-19
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos o acordo firmado. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000646-65.2019.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 RÉU: JAQUELAINE APARECIDA GUIMARAES FERREIRA CPF: 096.***.***-19
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do decurso de prazo da parte exequente, defiro a repetição da intimação uma única vez, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo manifestação, observe-se os atos já determinados. Não havendo manifestação, como diligência do juízo, expeça-se carta de intimação pessoal da parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos e as diligências que lhe incumbe, Sob pena de suspensão com fulcro no art. 921, III do CPC.
Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000646-65.2019.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 JAQUELAINE APARECIDA GUIMARAES FERREIRA CPF: 096.***.***-19 Reitero intimação retro ao exequente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000646-65.2019.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 JAQUELAINE APARECIDA GUIMARAES FERREIRA CPF: 096.***.***-19 Para a parte Exequente informar sobre as tratativas de acordo entre as partes, e ou requerer o que for de direito.Prazo de 05(cinco)dias.
WELIDA RODRIGUES DA SILVA DUTRA Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000646-65.2019.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.***.***/0001-01 RÉU: JAQUELAINE APARECIDA GUIMARAES FERREIRA CPF: 096.***.***-19
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão das tratativas de acordo entre as partes. Determino, em caráter de urgência, a expedição de ofícios ao DETRAN e CIRETRAN/LOCAL para retirada de restrição judicial sobre o veículo objeto do processo, bem como o desbloqueio no sistema RENAJUD, abrangendo licenciamento, transferência e circulação. Proceda-se, igualmente, ao desbloqueio de eventuais valores bloqueados via BACENJUD.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem.
Intime-se.
Cumpra-se. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG