Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000669-97.2026.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MAGDA DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 586.***.***-10 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.***.***/0001-74
DECISÃO
Vistos etc. Ciente do que consta na certidão do Oficial de Justiça em ID 107.***.***-46. Pois bem. Trata-se de ação declaratória na qual se discute, em síntese, a validade de contratação cartão de crédito consignado com RMC e/ou RCC, alegadamente realizada mediante vício de consentimento, bem como a existência de práticas abusivas decorrentes da forma de cobrança e amortização da dívida. Verifica-se que a controvérsia posta nos autos envolve a análise da regularidade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação, à eventual indução do consumidor a erro ao acreditar contratar empréstimo consignado comum e às consequências jurídicas daí decorrentes, tais como nulidade do contrato, conversão da avença ou revisão de cláusulas contratuais.
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.224.599/PE e outros recursos correlatos, afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, originando o Tema 1.414/STJ, cuja controvérsia foi delimitada justamente para definir parâmetros acerca da validade e do caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC), bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidação.
Na mesma oportunidade, foi determinada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica em âmbito nacional, medida que visa assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Assim, considerando que a matéria discutida nos presentes autos coincide com aquela submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo da tese pelo Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se em arquivo provisório, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itanhandu