Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000677-75.2021.8.13.0452/MG
EXEQUENTE: GETULIO EDUARDO BRANDAO
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MENEZES FONSECA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5000677-75.2021.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: GETULIO EDUARDO BRANDAO CPF: 076.***.***-35 REQUERIDO(A): ELAINE CRISTINA MENEZES FONSECA CPF: 050.***.***-08 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à consulta ao sistema PREVJUD, onde pude verificar que o executado não possui vínculo empregatício/benefício previdenciário ativo no momento. Segue abaixo o resultado obtido. Nova Serrana, 17 de junho de 2026. SOLANGE DE JESUS SANTOS Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5000677-75.2021.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
AUTOR: GETULIO EDUARDO BRANDAO CPF: 076.***.***-35
RÉU: ELAINE CRISTINA MENEZES FONSECA CPF: 050.***.***-08
DECISÃO
Vistos, etc. Realizada consulta ao SisbaJud, com informação de movimentação financeira em nome do executado, conforme recibo de protocolamento anexo. Entretanto, em razão do valor disponível em conta ser valor irrisório frente ao valor executado, não foi realizado o bloqueio dos numerários. Assim, intimem-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5000677-75.2021.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) GETULIO EDUARDO BRANDAO CPF: 076.***.***-35 ELAINE CRISTINA MENEZES FONSECA CPF: 050.***.***-08 Tendo em vista pedido realizado no ID10517357570, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar PLANILHA DE CÁLCULO atualizada. SOFIA OLIVEIRA SOUSA Nova Serrana, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5000677-75.2021.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) GETULIO EDUARDO BRANDAO CPF: 076.***.***-35 ELAINE CRISTINA MENEZES FONSECA CPF: 050.***.***-08 Tendo em vista o ofício resposta de ID 105.***.***-98, fica a parte autora intimada para ciência, devendo requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. JUSCELINE GRAZIELE SANTOS Nova Serrana, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000677-75.2021.8.13.0452 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: GETULIO EDUARDO BRANDAO CPF: 076.***.***-35 REQUERIDO(A): ELAINE CRISTINA MENEZES FONSECA CPF: 050.***.***-08 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Comprovante de envio do ofício de ID 103.***.***-81, via e-mail. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica TAMIRES MUNIZ COSTA Servidor