Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000699-18.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELISMEIRE APARECIDA DE ALVARENGA CPF: 030.***.***-50 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Reiteração. Foram disponibilizados os seguintes documentos: Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial/Precatório (id 107.***.***-00) e Declaração de Isenção (id 107.***.***-65), os quais deverão ser juntados aos autos devidamente preenchidos para posterior envio ao Banco do Brasil para pagamento, sob pena de arquivamento dos autos VALDIR APARECIDO CAPRONI Jacuí, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000699-18.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELISMEIRE APARECIDA DE ALVARENGA CPF: 030.***.***-50 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Reiteração. Foram disponibilizados os seguintes documentos: Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial/Precatório (id 107.***.***-00) e Declaração de Isenção (id 107.***.***-65), os quais deverão ser juntados aos autos devidamente preenchidos para posterior envio ao Banco do Brasil para pagamento, penas da lei.
VALDIR APARECIDO CAPRONI Jacuí, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000699-18.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELISMEIRE APARECIDA DE ALVARENGA CPF: 030.***.***-50 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Foram disponibilizados os seguintes documentos: Formulário de Solicitação de Resgate de Depósito Judicial/Precatório (id 107.***.***-00) e Declaração de Isenção (id 107.***.***-65), os quais deverão ser juntados aos autos devidamente preenchidos para posterior envio ao Banco do Brasil para pagamento.
VALDIR APARECIDO CAPRONI Jacuí, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000699-18.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELISMEIRE APARECIDA DE ALVARENGA CPF: 030.***.***-50 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 RPVs EXPEDIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000699-18.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
AUTOR: ELISMEIRE APARECIDA DE ALVARENGA CPF: 030.***.***-50
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de “cumprimento de sentença” movido por Elismeire Aparecida de Alvarenga em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A autarquia executada, valendo-se do procedimento de “execução invertida”, apresentou os cálculos dos valores que entende devidos à parte exequente, no importe de R$ 54.145,54 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) conforme planilha de cálculos juntada ao Id. 105.***.***-83.
A exequente, por sua vez, manifestou concordância com os cálculos apresentados (Id. 105.***.***-30). Nesse contexto, diante da concordância da exequente com os cálculos apresentados pelo executado, impõe-se a homologação.
Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado no Id. 105.***.***-83, no valor de R$ 54.145,54 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para irresignação, expeça-se RPV/Precatório. Tratando-se de RPV o pagamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, nos termos do art. §3º, II, do art. 535, CPC.
Atente-se, o ofício requisitório deverá informar os dados descritos no da Resolução 458/2017 do CJF, devendo as partes serem intimadas do seu teor, antes do encaminhamento ao tribunal, nos termos do da referida Resolução. Por outro lado, na hipótese de Precatório, tendo em vista a publicação da Portaria n° 5.047/PR/2021, que regulamenta a expedição do ofício precatório, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determino à Secretaria que proceda à abertura e inclusão, no processo SEI, do formulário “Termo de Abertura – Ofício Precatório”.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000699-18.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELISMEIRE APARECIDA DE ALVARENGA CPF: 030.***.***-50 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os cálculos apresentados ou para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. KARINE CARLA BONFIM Jacuí, data da assinatura eletrônica.
Para a expedição eletrônica do ofício requisitório, deverá o advogado realizar cadastro prévio por meio do link sei.tjmg.jus.br/usuario_externo, a fim de que lhe seja franqueado acesso ao ambiente SEI Administrativo, plataforma em que se dará a expedição. Realizado o cadastro, ou caso este já exista, deverá ser informado, nos autos, o nome, o e-mail e o CPF do advogado cadastrado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente intimação.
Informados os dados, delego, nos termos do art. 2°, §3°, da portaria supramencionada, ao(à) advogado(a) a anexação das peças no processo SEI, devendo a Secretaria, para esse fim, intimá-lo(a) e conceder-lhe acesso externo ao ambiente SEI Administrativo, observando-se as determinações da referida portaria. A Secretaria deverá, ainda, certificar nos autos do cumprimento de sentença a expedição do precatório, com a respectiva numeração do processo SEI.
A documentação deverá ser anexada ao processo SEI de forma discriminada e ordenada, conforme o Anexo Único da Portaria, de acordo com as exigências do Regimento Interno do TJMG – RITJMG e as inovações introduzidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ n° 303, de 18 de dezembro de 2019, em especial o disposto nos arts. 5° e 6°, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário.
Destaco, por oportuno, que a parte exequente deverá fornecer todos os dados constantes no formulário do ofício precatório, conforme as normas aplicáveis, sob pena de posterior rejeição/cancelamento do precatório. Cumpre ressaltar que, no que se refere à atualização dos valores, caberá à própria parte executada efetuá-la, quando do efetivo adimplemento, nos termos da legislação de regência. Havendo requerimento de reserva de honorários contratuais, defiro-o desde já, condicionado à juntada da cópia do respectivo contrato de honorários.
Emitida a certidão pela Assessoria de Precatórios – ASPREC, comunicando a aprovação do ofício precatório, e não havendo novos requerimentos das partes, deverá ser concluído o processo SEI correspondente. Após, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Cumpra-se. Jacuí, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jacuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000699-18.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
AUTOR: ELISMEIRE APARECIDA DE ALVARENGA CPF: 030.***.***-50
RÉU: INSS CPF: não informado
DESPACHO
Vistos, etc. Em análise detida aos autos, verifica-se que a procuração acostada no Id. 105.***.***-30 encontra-se datada de 23/03/2017. Desse modo, intime-se a parte exequente para que junte aos autos procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, certifique a secretaria se o processo de conhecimento (0002722-03.2017.8.13.0348) tramitou em meio físico ou pelo sistema Pje. Após, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Jacuí, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jacuí