Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Fica a parte autora intimada para ciência do inteiro teor da Sentença de ID nº 106.***.***-06.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5000712-83.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ARACREDI LTDA. - SICOOB ARACREDI CPF: 00.***.***/0001-86 RÉU: MARCIVANE DE LIMA CPF: 040.***.***-05
DECISÃO
Vistos, etc. A aplicação dos efeitos da revelia, consoante art. 344 do CPC, por si só não induz obrigatoriamente à procedência dos pedidos elencados na inicial, sendo necessário o exame das circunstâncias do caso, bem como das provas carreadas aos autos. Tal posicionamento está convergente ao entendimento do Eg. TJMG, APELAÇÃO CÍVEL - REVELIA - EFEITOS RELATIVOS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - DISCUSSÃO DE DOMÍNIO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. - Os efeitos da revelia, previstos no art. 344 do NCPC, não induzem à procedência dos pedidos formulados na inicial e nem impedem o exame de outras circunstâncias constantes dos autos, conforme o princípio do livre convencimento do juiz. - Não acarreta nulidade processual quando a produção de prova pericial é desnecessária para o julgamento da lide. - Nos termos do art. 927 do CPC, na ação de reintegração de posse, cumpre ao autor provar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pelo réu.
A proteção possessória independe da alegação de domínio, possuindo como único fundamento o fato jurídico posse." (TJMG. Apelação n° 1.0216.14.001059-8/001. Relator Desembargador Rogério Medeiros. Dje 06/07/2018) Assim, intime-se a parte autora para especificar justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias. Cumprir. Araguari, data da assinatura digital. Walney A. Diniz Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5000712-83.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ARACREDI LTDA. - SICOOB ARACREDI CPF: 00.***.***/0001-86 MARCIVANE DE LIMA CPF: 040.***.***-05 MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
BRUNA CORSI DA SILVA Araguari, data da assinatura eletrônica.