Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Miradouro / Vara Única da Comarca de Miradouro Avenida Vicente de Paula Lima, 60, Fórum Desembargador Antônio Aníbal Pacheco, Albucacys de Castro, Miradouro - MG - CEP: 36893-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000716-63.2024.8.13.0421/MG
AUTOR: VICENTE DE PAULA FERREIRA
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: MUNICIPIO DE VIEIRAS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 20/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000716-63.2024.8.13.0421/MGRELATOR: ANTONIO AUGUSTO PAVEL TOLEDOAUTOR: VICENTE DE PAULA FERREIRAADVOGADO(A): STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA GOMES (OAB MG134866)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 19/08/2026 - Juntado(a)
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE VIEIRAS; VICENTE DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR, MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA.
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE VIEIRAS; VICENTE DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
VICENTE DE PAULA FERREIRA Remessa para contrarrazões
Adv - ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR, MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA.
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICIPIO DE VIEIRAS; Apelado(a)(s) - VICENTE DE PAULA FERREIRA, repdo(a) pelo(a) curador(a), PROVISÓRIO FABIANO MEIRELES DA SILVA;
Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado)
VICENTE DE PAULA FERREIRA Remessa para ciência do acórdão de julgamento destes autos na sessão de 22/01/2026
Adv - MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA, TIAGO SANTANA NASCIMENTO.
2025
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICIPIO DE VIEIRAS; Apelado(a)(s) - VICENTE DE PAULA FERREIRA, repdo(a) pelo(a) curador(a), PROVISÓRIO FABIANO MEIRELES DA SILVA;
Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA, TIAGO SANTANA NASCIMENTO.
Ficam as partes intimadas para que informem quais provas desejam produzir, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias.
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE VIEIRAS; VICENTE DE PAULA FERREIRA;
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
VICENTE DE PAULA FERREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR, MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA.
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICIPIO DE VIEIRAS; Apelado(a)(s) - VICENTE DE PAULA FERREIRA, repdo(a) pelo(a) curador(a), PROVISÓRIO FABIANO MEIRELES DA SILVA;
Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA, TIAGO SANTANA NASCIMENTO.
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICIPIO DE VIEIRAS; Apelado(a)(s) - VICENTE DE PAULA FERREIRA, repdo(a) pelo(a) curador(a), PROVISÓRIO FABIANO MEIRELES DA SILVA;
Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado)
Publicação em 12/12/2025 : : Autos incluídos em Sessão no dia 22.01.2026, às 13:30 horas. A presente sessão acontecerá na modalidade híbrida, conforme Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024, a ser realizada no Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, Av Afonso Pena, 4001, Térreo, Plenário 4. Caso queira realizar sustentação oral ou assistência, o pedido de inscrição deverá ser encaminhado ao e-mail deste Cartório ([email protected]), constando nome completo, número da OAB e domicílio profissional do(a) advogado(a) que deseja participar do julgamento, além de mencionar se a inscrição será feita para fins de sustentação oral ou assistência. Ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal é permitido realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, §4º, do Código de Processo Cível. Cartório da 19ª Câmara Cível. Paula Helena Cunha Moreira Duarte, Escrivã.
Adv - MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA, TIAGO SANTANA NASCIMENTO.
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICIPIO DE VIEIRAS; Apelado(a)(s) - VICENTE DE PAULA FERREIRA, repdo(a) pelo(a) curador(a), PROVISÓRIO FABIANO MEIRELES DA SILVA;
Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA, TIAGO SANTANA NASCIMENTO.
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; MUNICIPIO DE VIEIRAS; Apelado(a)(s) - VICENTE DE PAULA FERREIRA, repdo(a) pelo(a) curador(a), PROVISÓRIO FABIANO MEIRELES DA SILVA;
Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado)
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado) em 10/07/2025
Adv - MARIO MARCOS VALENTE RODRIGUES, STEFANINE MICHAELLE ALVIM LACERDA, TIAGO SANTANA NASCIMENTO.
Vista ao autor das Apelações ID: 104.***.***-52 e 104.***.***-44 para apresentar Contrarrazões em 15 (quinze) dias
Fica a parte autora intimada da sentença
Ficam as partes intimadas acerca do bloqueio de valor de ID. 103.***.***-55.