Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ RÉU: JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, em conformidade com a orientação do art. 38, da Lei n.º 9.099, de 1.995. Pois bem. O processo deve ser extinto, nos termos do art. 51, II, da Lei n.º 9.099, de 1995, em razão da sua complexidade, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. No caso em tela, como já destacado anteriormente, a realização de perícia é imprescindível para verificar se o veículo se encontra com defeito e, em caso positivo, se já existia antes da transferência da posse ou se foi ocasionado pelo próprio comprador.
Com isso e diante da concordância da parte autora, manifestada em audiência, não resta alternativa senão reconhecer a incompetência do Juizado Especial para a apreciação da causa. Com tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n.º 9.099, de 1995. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários, porque o processo tramita perante os Juizados Especiais, em conformidade com a orientação do art. 55, da Lei n.º 9.099, de 1.995.
P.
I. Com o trânsito em julgado, adotadas as providências de praxe e nada sendo requerido, ao arquivo, com baixa. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ CPF: 132.***.***-07 JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS CPF: 018.***.***-40 Ficam as partes intimadas da decisão de id. 106.***.***-34, bem como da designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2026, às 15:30 horas.
Observação: a audiência será realizada de forma presencial, com a presença das testemunhas e das partes que prestarão depoimento pessoal, sendo facultado ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos advogados particulares acompanharem o ato por videoconferência, mediante requerimento por escrito, devendo ser informado, previamente, o respectivo e-mail para o qual será encaminhado o convite da audiência, nos termos do art. 5.º da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19/11/2020.
No mais, a cientificação da parte para comparecimento à audiência fica sob a responsabilidade de seus defensores, ainda que dativos. CRISTIANE MAXIMIANO VIEIRA DE OLIVEIRA Senador Firmino, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ RÉU: JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS
DECISÃO
Defiro o pedido de prova oral formulado (ID. 106.***.***-91), pelo que a secretaria do juízo deve designar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta Comarca. Para todos os efeitos, nos termos do artigo 34, §1.º, da Lei n.º 9.099, de 1995, o rol de testemunhas poderá ser modificado e depositado em Juízo até cinco dias antes da data agendada para realização do ato, contados retroativamente, excluído o dia da audiência, sob pena de preclusão.
A audiência ocorrerá presencialmente, devendo as testemunhas e as partes que prestarão depoimento pessoal comparecer em juízo, no fórum da Comarca ou em sala passiva, facultando-se aos advogados, públicos ou privados, assim como ao Ministério Público, a participação por meio virtual, o que também se estende a este juízo, que responde por esta Comarca, mas possui sede funcional na Comarca de Juiz de Fora, tudo nos termos do que orienta a Resolução n.° 354, do CNJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ CPF: 132.***.***-07 JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS CPF: 018.***.***-40 Fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 09/12/2025, às 14h00, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Google Meet, nos termos do Aviso Conjunto Nº 154/PR/2025, facultada a presença das partes no Fórum desta Comarca, diante das novas normas do e.
TJMG que determinam o retorno integral às atividades presenciais, cientificando que sua ausência poderá implicar na extinção e arquivamento deste processo, além da condenação ao pagamento das custas processuais, ficando ciente por fim, que a audiência já foi agendada na referida plataforma e que o acesso para participação na audiência, na data e horário designados, deverá ser realizado de acordo com as informações abaixo: Audiência de Conciliação JESP Cível 5000746-35.2025.8.13.0657 Terça-feira, 9 de dezembro · 14:00 – 14:30 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/apa-huwd-jow Ou disque: (BR) +55 41 4560-9556 PIN: 999 358 697# Outros números de telefone: https://tel.meet/apa-huwd-jow?pin=5197500358286 ARLINDO AUGUSTO DA SILVA Senador Firmino, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ RÉU: JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS
DESPACHO
Quanto ao pedido de aplicação de revelia ao requerido, concedo-o parcialmente, afastando o efeito material do instituto, que pode ser aplicado após o término da instrução. Embora a parte autora já tenha se manifestado em ata de audiência fica aberto o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para que as partes digam quais provas pretendem produzir, durante o qual a parte requerida pode comparecer aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ RÉU: JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS
DESPACHO
O processo deve seguir, uma vez que o autor entende ser desnecessária a realização de prova pericial. Reitero que os áudios devem ser trazidos aos autos em sua integralidade. Seja designada a audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9.099/95), intimando ambas as partes para comparecimento. O requerido deve ser citado, via mandado, para que, caso queira, apresente contestação até a data da audiência.
Intimem-se. Cite-se.
Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ RÉU: JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS
DESPACHO
Antes de determinar a citação, intime-se o autor para que se manifeste sobre a possível necessidade de realização de perícia complexa para a resolução desta causa, haja vista que, ao que me parece, será imprescindível determinar o defeito que acometia o carro, se existia antes da transferência da posse ou se foi ocasionado pelo próprio comprador. Destaco, ainda, que alguns áudios encaminhados pelo autor foram suprimidos nos vídeos carreados por ele, destacando-se, aqui, os de ID.'s 104.***.***-59 e 104.***.***-58.
Caso o autor insista na desnecessidade de realização de perícia, a questão será decidida em momento oportuno, ficando determinada, desde já, a citação do requerido, via mandado, depois de agendada nova audiência. Intimem-se. Cite-se.
Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000746-35.2025.8.13.0657 [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ CPF: 132.***.***-07 RÉU/RÉ: JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS CPF: 018.***.***-40 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Aviso de Recebimento.
Senador Firmino, data da assinatura eletrônica CRISTIANE MAXIMIANO VIEIRA DE OLIVEIRA Servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Juizado Especial da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000746-35.2025.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ALEX JUNIOR ALVES DE QUEIROZ CPF: 132.***.***-07 JOAO HENRIQUE DE CASTRO MARTINS CPF: 018.***.***-40 Fica a parte intimada da designação da Audiência de Conciliação para o dia 23/07/2025, às 13h, que será por meio de videoconferência, facultada a presença das partes, diante das novas normas do e.
TJMG que determinam o retorno integral às atividades presenciais. No mais, a cientificação da parte para comparecimento à audiência fica sob a responsabilidade de seus defensores, ainda que dativos. Seguem os dados da videoconferência: Audiência de Conciliação JESP Cível - 5000746-35.2025.8.13.0657 Organizado por Fórum de Senador Firmino https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m0a25fc4d81a0a0351b46998eca63e631 quarta-feira, 23 de julho de 2025 13:00 | 30 minutos | (UTC-03:00) Brasília Número da reunião: 2340 132 1223 Senha: tcWYW8qNG45 Entrar pelo sistema de vídeo Disque 234.***.***[email protected] Você também pode discar 173.243.2.68 e inserir seu número de reunião.
Entrar pelo telefone +1-415-655-0001 US Toll Código de acesso: 234 013 21223 CRISTIANE MAXIMIANO VIEIRA DE OLIVEIRA Senador Firmino, data da assinatura eletrônica.