Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53 JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77 Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da certidão do(a) Oficial(a) de justiça juntada retro, e para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação e nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
BEATRIZ FANTIN Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DESPACHO
Diante da informação apresentada pela parte exequente no petitório retro, embora já e tenha tentado realizar a penhora de bens no endereço informado, determino a expedição mandado de penhora e avaliação na Rua José Raul Alves do Nascimento, nº 342, Bairro Enéas Ferreira de Aguiar, Patrocínio/MG, devendo ser penhorado tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito exequendo. Conste no mandado o contato telefônico do executado (34) 9958-1796.
Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DESPACHO
Indefiro o pedido retro, tendo em vista que, ao id. 106.***.***-51, já foram realizadas pesquisas aos sistemas conveniados. Ademais, empresas de água, internet e telefonia não se encontram vinculadas aos sistemas conveniados do TJMG, tampouco aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, competindo à parte interessada diligenciar no sentido de obter informações acerca do endereço da parte executada, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo.
Dito isso, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, prosseguir com a execução, sob consequência de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Indefiro o pedido de id. 107.***.***-57, haja vista que as empresas Netflix, Amazon, Magazine Luiza, Uber, Uber Eats, Ifood, Mercado Livre, 99 Táxi, Sem Parar, Shopee, Trips, EcoPop, TeLevo e congêneres, não são vinculadas aos serviços conveniados do TJMG, aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, §3º do CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência das pesquisas em anexo, bem como indicar endereço para citação. Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado. Na hipótese de a diligência resultar em êxito, dê-se o devido prosseguimento ao feito. Não encontrado o executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço, sob pena de extinção do feito.
Libere-se acesso dos documentos à parte exequente, mantendo-os em sigilo. Cite-se. Intime-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Vistos, etc. Libere-se o sigilo do documento anexo à decisão retro. Em complemento à referida decisão, registro que fora realizada tentativa de constrição de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ressalto que foi bloqueado o valor de R$1,02 (um real e dois centavos) e solicitado o desbloqueio em razão da inexpressividade da quantia ante o valor exequendo. Menciono ter sido utilizada a funcionalidade de repetição de ordem programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias (período máximo da reiteração programada).
E, em pesquisa ao sistema Renajud, não foram encontrados veículos em nome da parte executada, conforme minutas em anexo. Destarte, intime-se a parte exequente para tomar ciência do presente despacho e, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade da parte executada, passíveis de penhora, sob consequência de extinção do feito, independentemente de nova intimação e nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. MARIA TEREZA HORBATIUK HYPOLITO Juiz(íza) de Direito em Substituição Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
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SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
1. Defiro o pedido de penhora online nas contas da parte executada. Dito isso, registro que fora lançada ordem de repetição programada (teimosinha) nas contas da parte executada, conforme se verifica na minuta em anexo. Aguarde-se o encerramento da ordem. Libere-se o sigilo ao exequente.
2. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para o devido desdobramento do bloqueio de valores. O feito deverá aguardar em Secretaria até o prazo estabelecido pela etiqueta inserida com a data do encerramento para o controle interno.
3. Registro, por oportuno, que a parte interessada poderá cooperar com este Juízo no controle do prazo, apresentando manifestação oportuna, quando esgotado o prazo fixado para cumprimento da ordem.
4. Em caso de manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 05(cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Indefiro o pedido da parte exequente retro, por se tratar de medida excepcional. Ressalte-se que o exequente não demonstrou ter esgotado todos os meios disponíveis para a localização do endereço da parte contrária. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação e nos termos do artigo. 53, §4° da Lei n° 9.099/95.
Após, expeça-se o competente mandado, observando-se o endereço informado.
Cumpra-se.
Intime-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Indefiro o pedido da parte exequente retro, por se tratar de medida excepcional. Ressalte-se que o exequente não demonstrou ter esgotado todos os meios disponíveis para a localização do endereço da parte contrária. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação e nos termos do artigo. 53, §4° da Lei n° 9.099/95.
Após, expeça-se o competente mandado, observando-se o endereço informado.
Cumpra-se.
Intime-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
I - Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora online, uma vez que foi realizada pesquisa para constrição de bens há menos de 06 (seis) meses (id. 104.***.***-86), sem êxito. Assim, não transcorreu tempo suficiente, tampouco foram apresentados indícios de mudança na situação financeira do executado que justifiquem a renovação da diligência.
II – Defiro o pedido de nova pesquisa junto ao Sistema Prevjud, no CPF da parte executada, visando obter dados atualizados sobre vínculo empregatício/benefício previdenciário, conforme minutas em anexo. Liberem-se os documentos para visualização da parte exequente, mantendo-se em sigilo.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, prosseguir na execução, sob consequência de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
1 - De início, torno sem efeito as determinações constantes da decisão de id.106.***.***-51 relativas à citação do executado e à expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, porquanto o executado já foi regularmente citado nos autos.
2 - Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de penhora e avaliação no endereço situado na Rua José Raul Alves do Nascimento, nº 342, Bairro Enéas Ferreira de Aguiar, Patrocínio/MG, uma vez que já foi realizada diligência no referido local, a qual restou infrutífera, conforme certidão de id. 105.***.***-83, não tendo a parte exequente apresentado fato novo apto a justificar a renovação da medida.
3 - Defiro o pedido da parte exequente para realização de nova consulta aos vínculos empregatícios do executado. Informo que fora realizada pesquisa via Sistemas Prevjud no CPF da parte executada visando obter dados atualizados sobre vínculo empregatício/benefício previdenciário, conforme minuta em anexo. Liberem-se os documentos para visualização da parte exequente, mantendo-se no sigilo.
4 - Indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito Mastercard e Visa, tendo em vista que já foi realizada pesquisa por meio do SISBAJUD, medida apta à localização de ativos financeiros do executado. Assim, a diligência requerida revela-se desnecessária, por possuir finalidade substancialmente semelhante, não havendo justificativa para sua repetição por meio diverso.
5 - Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da resposta e prosseguir na execução, sob consequência de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53 JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77 Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da certidão do(a) Oficial(a) de justiça juntada retro, e para no prazo de 10 (dez) dias manifestar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação e nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Indefiro o pedido da parte exequente retro, por se tratar de medida excepcional. Ressalte-se que o exequente não demonstrou ter esgotado todos os meios disponíveis para a localização do endereço da parte contrária. Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação e nos termos do artigo. 53, §4° da Lei n° 9.099/95.
Após, expeça-se o competente mandado, observando-se o endereço informado.
Cumpra-se.
Intime-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53 JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77 Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da certidão do(a) Oficial(a) de justiça juntada retro, e para no prazo de 10 (dez) dias manifestar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação e nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pela parte exequente. Decorrido o interregno, deverá promover o andamento ao feito, independente de nova intimação, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
O exequente requer a realização de penhora de bens pertencentes à suposta companheira do executado visando a satisfação do crédito exequendo. Entretanto, verifica-se que a parte exequente não se desincumbiu do seu ônus probatório no sentido de comprovar de forma irrefutável a existência da união estável/casamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entende:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE BENS DE COMPANHEIRO. DIRIETO DE MEAÇÃO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. O pedido de penhora do direito de meação deve ser acompanhado de prova inequívoca da existência da união estável, da data de seu início, assim como que o patrimônio objeto da almejada constrição foi adquirido pelo companheiro durante a suposta relação havida com o devedor, sob pena de indeferimento da pretensão. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.047870-3/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/09/2023, publicação da súmula em 18/09/2023).
Registro que a informação apresentada no id. 9407398041, por si só, não autoriza a penhora de bens requerida. Em razão da inexistência de provas nesse sentido e sendo ônus que competia ao exequente, indefiro o pedido retro. Destarte, intime-se a parte exequente para tomar ciência do presente despacho e, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, mediante precisa e objetiva indicação, bens de propriedade da parte executada, passíveis de penhora, sob consequência de extinção do feito, independentemente de nova intimação e nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Intime-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DESPACHO
Libere-se à exequente a visualização dos documentos juntados com o id. 104.***.***-86, mantendo no sigilo para terceiros. Após, intime-se para manifestação, em 10 dias. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para prosseguir na execução, em 10 dias, sob pena de extinção. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5000769-97.2020.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DESPACHO
Esclareça a parte exequente qual a sua intenção com o pleito retro, em 10 dias. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
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SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI CPF: 05.***.***/0001-53
RÉU: JEFERSON GABRIEL DOS REIS CPF: 138.***.***-77
DECISÃO
Defiro os pedidos de penhora online nas contas da parte executada e pesquisa junto do CNIS do executado. Assim, visando a satisfação do crédito da parte exequente, foi realizada tentativa de constrição de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Contudo, não foram encontrados ativos financeiros para satisfação do débito, conforme minuta anexa. E, em pesquisa ao sistema Renajud não foram encontrados veículos em nome da parte executada.
Ademais, fora realizada pesquisa via Sistemas Prevjud no CPF da parte executada visando obter dados atualizados sobre vínculo empregatício/benefício previdenciário, conforme minuta em anexo. Libere-se os documentos para visualização da parte exequente, mantendo-se no sigilo. Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da resposta e prosseguir na execução, sob consequência de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio