Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000782-87.2020.8.13.0193/MGRELATOR: ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDAEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOPADVOGADO(A): LYLIA CUNHA COELHO DE GODOI (OAB MG112401)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 130 - 15/09/2026 - PETIÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000782-87.2020.8.13.0193/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOPADVOGADO(A): LYLIA CUNHA COELHO DE GODOI (OAB MG112401)EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO DA CUNHAADVOGADO(A): PAULO CESAR FERREIRA (OAB MG184888)EXECUTADO: ROSA MARIA GARCIA CUNHAADVOGADO(A): PAULO CESAR FERREIRA (OAB MG184888)
DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – SICOOB ARACOOP em face de Carlos Humberto da Cunha e Rosa Maria Garcia Cunha, objetivando a satisfação de crédito consubstanciado em Cédula de Crédito Bancário nº 420.516, firmada em 28/06/2018, no valor original de R$ 16.500,00, com inadimplência a partir de 02/09/2019 (evento 1, DOC2).
Ambos os executados foram citados pessoalmente em (evento 31, DOC2 e evento 32, DOC2), não efetuaram o pagamento e não opuseram embargos à execução.
Posteriormente, constituíram advogado e requereram o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD (evento 43, DOC1).
Realizado bloqueio via SISBAJUD, com resultado parcial de R$ 1.997,31(evento 46, DOC1). Por decisão evento 53, DOC1, este Juízo liberou R$ 719,27 bloqueados em conta poupança de Rosa Maria (impenhorável), manteve os demais bloqueios e deferiu a penhora de 30% dos rendimentos brutos da executada Rosa Maria junto ao Município de Coromandel.
O Município efetuou descontos mensais e realizou depósitos judiciais, até que Rosa Maria foi desligada do quadro de pessoal em 31/05/2024 (evento 70, DOC3).
Indeferido pedido de mandado de penhora "portas adentro" por decisão de evento 94, DOC1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000782-87.2020.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP CPF: 03.***.***/0001-00 RÉU: CARLOS HUMBERTO DA CUNHA CPF: 770.***.***-68 e outros
DESPACHO
Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito, sob pena de preclusão. Após cumprida a diligência: Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados, até o valor atualizado do débito, via SISBAJUD, conforme requerido em ID 106.***.***-43. Valores ínfimos eventualmente bloqueados deverão ser prontamente liberados, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, proceda-se à transferência para a conta judicial e cientifiquem-se os executados, por advogado ou, não havendo, por AR, para que se manifeste no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de insurgência, intime-se a exequente para se manifestar, no mesmo prazo, notadamente sobre eventual pedido de desbloqueio. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Escoado o prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor da exequente.
Sendo os valores bloqueados suficientes para pagamento da dívida, conclusos para extinção. Resultando infrutíferas ou insuficientes as diligências anteriores, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Não sendo suficientes os valores bloqueados ou restando infrutífera a diligência:
1. Proceda-se à indisponibilidade total (circulação) dos veículos porventura existentes em nome dos executados, através do convênio RENAJUD.
2. Promova-se a indisponibilidade dos eventuais bens de titularidade dos executados, por meio do sistema CNIB. Cientifique-se a exequente de que, caso seja necessária a averbação junto ao Registro de Imóveis, caberá a ela o pagamento das despesas necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000782-87.2020.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP CPF: 03.***.***/0001-00 CARLOS HUMBERTO DA CUNHA CPF: 770.***.***-68 e outros Fica intimada a parte autora para proceder o recolhimento das verbas para pesquisa no sistema conveniado.
LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Coromandel, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000782-87.2020.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP CPF: 03.***.***/0001-00 CARLOS HUMBERTO DA CUNHA CPF: 770.***.***-68 e outros Fica intimado o exequente acerca das pesquisas realizadas no ID 105.***.***-99, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Coromandel, data da assinatura eletrônica.
A exequente apresentou planilha atualizada do débito no valor de R$ 50.107,41 (evento 106, DOC1).
Realizadas novas pesquisas: SISBAJUD infrutífero (apenas R$ 18,54 bloqueados e liberados) (evento 108, DOC2); RENAJUD negativo (evento 109, DOC4); CNIB com indisponibilidade lançada (evento 109, DOC3); SNIPER localizou Rosa Maria na Rua Domingos Clemente Alves, 291, Coromandel/MG (evento 109, DOC2).
A exequente requereu a intimação dos executados para indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 774, V, e 859, § 2º, do CPC (evento 115, DOC1).
Decido.
Defiro o pedido formulado noevento 115, DOC1.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, Dr. Paulo Cesar Ferreira, OAB/MG 184.888, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, c/c art. 859, § 2º, ambos do CPC.
Advirta-se que a ausência injustificada de indicação de bens poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000782-87.2020.8.13.0193/MG
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO DA CUNHA
EXECUTADO: ROSA MARIA GARCIA CUNHA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 14/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000782-87.2020.8.13.0193 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP CPF: 03.***.***/0001-00 EXECUTADO(A): CARLOS HUMBERTO DA CUNHA CPF: 770.***.***-68 EXECUTADO(A): ROSA MARIA GARCIA CUNHA CPF: 041.***.***-17 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): resultados RENAJUD, CNIB e SNIPER.
Coromandel, data da assinatura eletrônica LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Servidor
3. Defiro a pesquisa de ativos financeiros e bens em nome dos executados, por meio do sistema SNIPER. Segue as pesquisas.
4. Indefiro a requisição de informações junto ao sistema ONR, uma vez que este juízo não possui acesso ao referido sistema. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 PROCESSO Nº: 5000782-87.2020.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP CPF: 03.***.***/0001-00 CARLOS HUMBERTO DA CUNHA CPF: 770.***.***-68 e outros Fica intimado o exequente para requerer o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, observando-se o Prov. n.º 301/2015.
LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Coromandel, data da assinatura eletrônica.