Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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Apelante(s) - ROSELENE MARQUES; Apelado(a)(s) - FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO.
Apelante(s) - ROSELENE MARQUES; Apelado(a)(s) - FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
ROSELENE MARQUES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO.
Apelante(s) - ROSELENE MARQUES; Apelado(a)(s) - FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO.
2025
Apelante(s) - ROSELENE MARQUES; Apelado(a)(s) - FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO.
Apelante(s) - ROSELENE MARQUES; Apelado(a)(s) - FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
ROSELENE MARQUES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO.
Apelante(s) - ROSELENE MARQUES; Apelado(a)(s) - FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO.
Apelante(s) - ROSELENE MARQUES; Apelado(a)(s) - FC FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Arthur Filho em 04/11/2025
Adv - CARLOS HENRIQUE VIEIRA, NATHALIA SATZKE BARRETO.
Intimei o requerido sobre a Apelação de ID nº: 105.***.***-84.
Intimei a parte autora sobre a sentença de ID nº: 105.***.***-84.
Intimei as partes sobre o despacho de Id nº: 104.***.***-52.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5000856-41.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSELENE MARQUES CPF: 038.***.***-40 QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 36.***.***/0001-01 Intimo a parte AUTORA sobre a contestação/documentos de ID 104.***.***-01 ANDRE LUIS TEIXEIRA COELHO Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PJe PROCESSO Nº 5000856-41.2025.8.13.0105 AUTOR: ROSELENE MARQUES CPF: 038.***.***-40 RÉU/RÉ: QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 36.***.***/0001-01 Pela presente, fica
V. Senhoria CITADA para os termos da petição inicial, bem como INTIMADA para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 04/06/2025 14:50, neste juízo, nos termos da certidão de ID 104.***.***-25, acompanhada por advogado. Fica
V. Senhoria advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, bem como que o desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado, por petição, a ser apresentada até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Fica, outrossim, advertida que, caso manifeste desinteresse na autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer a contestação terá início na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se não manifestar o desinteresse e não comparecer à audiência ou, se comparecer e não houver autocomposição, da data da audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Em qualquer caso, não sendo contestada a ação, será
V. Senhoria considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. Governador Valadares, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIA ELENA CIPRIANO MATIAS Escrivão(ã) do Juízo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5000856-41.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ROSELENE MARQUES CPF: 038.***.***-40 QISTA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 36.***.***/0001-01 Intimei o(a) requerente sobre a certidão de ID nº: 104.***.***-25, que designou audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, devendo ser acessado o link constante da referida certidão; ressaltando que o link de acesso é automático, não havendo necessidade de envio de senha e número de sala de reunião aos advogados/partes.
Caso haja dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato com o WhatsApp do CEJUSC: (33) 3279-5869 audiências da manhã e (33) 98448-8076 audiências período da tarde, sendo que a mesma deverá portar documento com foto no momento da realização da audiência. CLAUDIA ELENA CIPRIANO MATIAS Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.