Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5000856-43.2026.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito]
AUTOR: SIMONE ABADIA DE ARAUJO CPF: 888.***.***-53
RÉU: LIVIA MARIA SANTOS OLIVEIRA CPF: 069.***.***-52 e outros
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença cível, distribuído por equívoco perante a Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio/MG. A parte requerente, SIMONE ABADIA DE ARAUJO, suscita a incompetência deste Juízo, esclarecendo que a natureza da demanda é estritamente cível, não se enquadrando nas atribuições desta unidade jurisdicional. De fato, verifica-se que o feito não se insere na competência material desta Vara, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta, nos termos da legislação processual vigente.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, considerando o pedido expresso da parte requerente, determino o arquivamento dos autos, bem como o descadastramento das partes no sistema PJe, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Após, arquivem-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. JOSE RUBENS BORGES MATOS Juiz de Direito Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio