Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5000890-07.2021.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ANDRE MANSUR BRANDAOADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha atualizada de débito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5000890-07.2021.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ANDRE MANSUR BRANDAOADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha atualizada de débito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Intimo a parte exequente sobre a juntada aos autos da inclusão dos dados cadastrais da parte executada no SERASAJUD e, a dar regular andamento ao feito.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000890-07.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária]
AUTOR: ANDRE MANSUR BRANDAO CPF: 678.***.***-68
RÉU: PEDRO HENRIQUE RAMALHO COELHO NETTO CPF: 121.***.***-27
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANDRE MANSUR BRANDAO em face PEDRO HENRIQUE RAMALHO COELHO NETTO. a) Inicialmente, em atenção à petição de ID 105.***.***-36, defiro a inclusão dos dados cadastrais da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema conveniado SERASAJUD, sendo responsabilidade da parte exequente indicar previamente a data da dívida para inclusão no cadastro.
Após, insira-se alerta nos autos sobre tal inclusão no referido sistema. b) Noutro giro, verifico da certidão SISBAJUD que consta como “não-resposta (98)” a tentativa de constrição de valores existentes em conta bancária da parte executada perante ao Banco DIGIO. Em atenção à necessidade de reiteração da ordem SISBAJUD, na hipótese de resultado “não-resposta (98)”, nos termos da Portaria n° 3, de 14 de outubro, do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO à Secretaria a realização de novo SISBAJUD em nome da parte executada.
Na hipótese de o resultado SISBAJUD persistir como “não-resposta (98)”, após três tentativas perante o próprio sistema conveniado, EXPEÇA-SE Ofício para a instituição financeira requisitando o cumprimento da ordem SISBAJUD. Deverá a instituição financeira cumprir a determinação, no prazo de 05 dias a contar do recebimento, ou, na impossibilidade de realizar o bloqueio de valores, justificar o não atendimento aos termos do Ofício, sob pena de comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que esta promova atuação conjunta com o Banco Central no presente caso, com a abertura de chamado também perante a SEP (Secretaria Especial SEP/CNJ), sem prejuízo de aplicação de multa por ato atentatório à justiça, nos termos do o, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5000890-07.2021.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ANDRE MANSUR BRANDAOADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada a recolher despesa(s) para consulta/lançamento ao sistema conveniado SISBAJUD, bem como para apresentar planilha atualizada de débito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5000890-07.2021.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ANDRE MANSUR BRANDAO
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMALHO COELHO NETTO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 26/05/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças RE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000890-07.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ANDRE MANSUR BRANDAO CPF: 678.***.***-68 PEDRO HENRIQUE RAMALHO COELHO NETTO CPF: 121.***.***-27 FICA a parte exequente intimada, no prazo de 05 dias, para indicar previamente a data da dívida (art. 43, § 1º do CDC), para fins de inclusão dos dados cadastrais da parte executada nos Órgãos de Proteção ao Crédito via sistema conveniado SERASAJUD (art. 782, § 3º do CPC), nos termos do art. 3º, IV, § 7 º da Portaria 001/2023 da Centrase Cível alterada pela Portaria 001/2025.
LUIZ PAULO PICORELLI LOPES CANCADO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000890-07.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ANDRE MANSUR BRANDAO CPF: 678.***.***-68 PEDRO HENRIQUE RAMALHO COELHO NETTO CPF: 121.***.***-27 Fica o exequente intimado a recolher taxa para consulta ao(s) sistema(s) conveniado(s) requerido(s) , juntando aos autos guia de recolhimento e comprovante de pagamento. BENNI MARIA CECCATO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5000890-07.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ANDRE MANSUR BRANDAO CPF: 678.***.***-68 PEDRO HENRIQUE RAMALHO COELHO NETTO CPF: 121.***.***-27 Fica intimado o exequente a se manifestar sobre juntada da consulta RENAJUD, e a promover o andamento do feito, pena de extinção, tendo em vista a inexistência de veículos livre de ônus. BENNI MARIA CECCATO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.