Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000891-12.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Penhora / Depósito/ Avaliação]
AUTOR: LAZARO JOSE MONTEIRO CPF: 088.***.***-34
RÉU: FRANCISCO CARLOS RIBEIRO JUNIOR CPF: 095.***.***-39
DECISÃO
Vistos. Suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias, conforme requerido no ID 106.***.***-16. Findo o prazo, abra-se vista à p. exequente.
Cumpra-se.
Intime-se. Itanhandu, data da assinatura eletrônica./1 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itanhandu
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000891-12.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Penhora / Depósito/ Avaliação]
AUTOR: LAZARO JOSE MONTEIRO CPF: 088.***.***-34
RÉU: FRANCISCO CARLOS RIBEIRO JUNIOR CPF: 095.***.***-39
DESPACHO
Vistos.
1. Compulsando os autos, verifica-se que as quantias bloqueadas em ID10599331127 são irrisórias.
2. Assim, considerando a irrisoriedade dos valores bloqueados, e o que dispõe o art. 836 do CPC, procedo com o desbloqueio.
3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Intimem-se. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itanhandu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000891-12.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Penhora / Depósito/ Avaliação]
AUTOR: LAZARO JOSE MONTEIRO CPF: 088.***.***-34
RÉU: FRANCISCO CARLOS RIBEIRO JUNIOR CPF: 095.***.***-39
DESPACHO
Vistos etc. Diante do que consta na manifestação retro, defiro o pedido de dilação do prazo por mais 10 (dez) dias.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itanhandu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000891-12.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) LAZARO JOSE MONTEIRO CPF: 088.***.***-34 FRANCISCO CARLOS RIBEIRO JUNIOR CPF: 095.***.***-39 Intimação à parte exequente para juntar o comprovante de recolhimento da despesa devida, bem como para juntar cálculo atualizado do débito em execução, tudo no prazo de 5 (cinco) dias. LILIAN LIMA DE FREITAS SIMONI Itanhandu, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000891-12.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) LAZARO JOSE MONTEIRO CPF: 088.***.***-34 FRANCISCO CARLOS RIBEIRO JUNIOR CPF: 095.***.***-39 Intimação ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. LILIAN LIMA DE FREITAS SIMONI Itanhandu, data da assinatura eletrônica.