Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000892-02.2019.8.13.0879/MG
EXEQUENTE: ROSANE DA SILVA VASCONCELOS FREITASADVOGADO(A): RICARDO MAURÍCIO CHUCRE DIAS JÚNIOR (OAB MG141336)
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o pedido contido ao Evento 115, DOC 1, já se encontra devidamente analisando, e inclusive, indeferido por este juízo (Evento 100, DOC 1).
No mais, considerando que a certidão de Evento 104, DOC 1 informa que há valores bloqueados pendentes de destinação, observo que o despacho de Evento 107, DOC 1, indica expressamente as determinações a serem cumpridas em relação aos valores bloqueados, bem como discorre em relação a expedição de alvará requerido pelo peticionante (Evento 115, DOC 1).
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de Evento 115, DOC 1, visto que tal requerimento já se encontra devidamente analisamento por este juízo.
No mais, DETERMINO o integral cumprimento do despacho de Evento 107, DOC 1.
Friso que tais cumprimentos deverão ser devidamente certificados nos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Carmópolis de Minas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmópolis De Minas / Juizado Especial da Comarca de Carmópolis de Minas Praça do Carmo, 190, Centro, Carmópolis De Minas - MG - CEP: 35534-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmópolis De Minas / Juizado Especial da Comarca de Carmópolis de Minas
PROCESSO Nº: 5000892-02.2019.8.13.0879 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - X ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
AUTOR: ROSANE DA SILVA VASCONCELOS FREITAS CPF: 008.***.***-08
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos etc.
1. Inicialmente, embora a certidão de ID 106.***.***-25 informe a existência de valores remanescentes bloqueados nas contas do requerido (ID 106.***.***-40), determino o seu desbloqueio, considerando que o processo já se encontrava arquivado.
2. Ademais, considerando a petição de ID 106.***.***-19 apresentada pelo patrono, bem como a certidão de ID 102.***.***-64, esclareço que eventuais controvérsias relativas aos honorários advocatícios deverão ser discutidas pelas vias ordinárias.
3. Nada mais havendo a ser deliberado, retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. Carmópolis de Minas, data da assinatura eletrônica. Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart Juíza de Direito Praça do Carmo, 190, Centro, Carmópolis de Minas - MG - CEP: 35534-000