Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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COMARCA DE SACRAMENTO
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2024
COMARCA DE SACRAMENTO EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA
GRATUITA. A Dra. Ivana Fidélis Silveira, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sacramento, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO, requerida por Lourival Urbano em face de MÁRCIA CRISTINA URBANO, inscrita no CPF o nº 023.***.***-11 e
portador da Cédula de Identidade RG nº 7.876.658 SSP/MG virem. Ou dele
conhecimento tiverem, que por sentença proferida em 16 de maio de 2024, nos autos nº 5000896-23.2024.8.13.0569 que acolheu a pretensão inicial, com resolução do mérito, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MÁRCIA CRISTINA URBANO, nomeando-lhe curadora a requerente, sob compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, promovendo o tratamento adequado à interditando. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se este, que será afixado e publicado, na rede mundial de computadores, no sítio do TJMG e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 755 §3º do CPC. Dado e passando nesta cidade de Sacramento, aos 06 de agosto de 2024. João Bosco Martins de Faria,Gerente de Secretaria em substituição. Ivana Fidélis Silveira, Juíza de Direito. Advogado, Dra. Maria Eduarda Martins Borges - OAB/MG 163.708 .
COMARCA DE SACRAMENTO
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2024
COMARCA DE SACRAMENTO - EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA
GRATUITA. A Dra. Ivana Fidélis Silveira, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sacramento, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO, requerida por Lourival Urbano em face de MÁRCIA CRISTINA URBANO, inscrita no CPF o nº 023.***.***-11 e
portador da Cédula de Identidade RG nº 7.876.658 SSP/MG virem. Ou dele
conhecimento tiverem, que por sentença proferida em 16 de maio de 2024, nos autos nº 5000896-23.2024.8.13.0569 que acolheu a pretensão inicial, com resolução do mérito, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MÁRCIA CRISTINA URBANO, nomeando-lhe curadora a requerente, sob compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, promovendo o tratamento adequado à interditando. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se este, que será afixado e publicado, na rede mundial de computadores, no sítio do TJMG e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 755 §3º do CPC. Dado e passando nesta cidade de Sacramento, aos 06 de agosto de 2024. João Bosco Martins de Faria,Gerente de Secretaria em substituição. Ivana Fidélis Silveira, Juíza de Direito. Advogado, Dra. Maria Eduarda Martins Borges - OAB/MG 163.708 .