Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Capinópolis / Vara Única da Comarca de Capinópolis Avenida 111, 465, Centro, Capinópolis - MG - CEP: 38360-000 PROCESSO Nº: 5000896-23.2026.8.13.0126 CLASSE: [CRIMINAL] COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) ASSUNTO: [Prisão Civil] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: GUILHERME MOREIRA FELISBERTO CPF: não informado
DESPACHO
Trata-se de Comunicação de Cumprimento de Mandado de Prisão em desfavor de GUILHERME MOREIRA FELISBERTO, qualificado nos autos, capturado em 08/09/2026 (ID 107.***.***-09), em virtude de ordem judicial expedida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia/MG nos autos do processo nº 5023464-85.2025.8.13.0702 (IDs 107.***.***-10 e 107.***.***-13).
Diante do exposto, com fundamento na Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e na Recomendação nº 02/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais:
1. DESIGNO a Audiência de Custódia de GUILHERME MOREIRA FELISBERTO, para o dia 09/09/2026, às 13h00min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência CISCO WEBEX MEETINGS.
2. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, bem como o Diretor da Unidade Prisional, cientificando-os de que: (a) A audiência será realizada de forma remota, devendo o ingresso se dar INDEPENDENTEMENTE de convite, por meio do link: https://tjmg.webex.com/meet/cns1secretaria; e (b) Deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizem o download e instalação do programa (link para download https://www.webex.com/downloads.html/ ).
3. Caso o custodiado não possua Advogado(a) constituído(a), AUTORIZO, desde já, que a Secretaria deste Juízo proceda à nomeação de Defensor(a) Dativo(a) inscrito(a) na lista de Dativos (as) da Comarca.
4. DETERMINO que a Direção do Presídio onde o custodiado encontra-se custodiado providencie sua apresentação na sala de videoconferência da unidade prisional no dia e horário designado, assegurando-lhe o direito à entrevista prévia e reservada com seu(sua) Defensor(a) antes do início da audiência, por meio de canal sigiloso ou telefone, nos termos do artigo 1º, §11, inciso I, da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
5. DETERMINO à Secretaria que proceda ao registro da prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), conforme dispõe o artigo 7º da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
6. Para fins de celeridade e economia processual, ATRIBUO à presente decisão força de ofício e de mandado.
7. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. Capinópolis, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FURTADO ARJA DE OLIVEIRA GOMES Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Capinópolis