Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000930-33.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: SRX HOLDING S.A. CPF: 50.***.***/0001-09 RÉU: FABIANO CIPRIANO LEONEL CPF: 125.***.***-59
SENTENÇA
A parte autora informou que as partes celebraram acordo extrajudicial para composição integral da controvérsia e requereu o arquivamento do feito. Subsidiariamente, pugnou pela homologação da desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Além disso, a parte autora não juntou o acordo realizado. Assim, considerando o pedido formulado pela parte autora e inexistindo óbice ao seu acolhimento, HOMOLOGO a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado e efetuado o pagamento das custas, procedam-se às baixas e anotações de praxe, arquivando-se os autos. Não havendo pagamento, EXPEÇA-SE CNPDP.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000930-33.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) SRX HOLDING S.A. CPF: 50.***.***/0001-09 FABIANO CIPRIANO LEONEL CPF: 125.***.***-59 Tendo em vista que já decorreu o prazo solicitado no ID nº 106.***.***-76, fica a parte autora intimada para manifestar nos autos.
GLAUCIA REGINA CARVALHO São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000930-33.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) SRX HOLDING S.A. CPF: 50.***.***/0001-09 FABIANO CIPRIANO LEONEL CPF: 125.***.***-59 Vista à parte autora sobre o mandado devolvido não cumprido.
GLAUCIA REGINA CARVALHO São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000930-33.2025.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: SRX HOLDING S.A. CPF: 50.***.***/0001-09 RÉU: FABIANO CIPRIANO LEONEL CPF: 125.***.***-59
DECISÃO
RECEBO a petição inicial. Custas recolhidas. EXPEÇA-SE mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1.º, do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Se houver a oposição de embargos, a parte autora será intimada para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5.º, do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Intimem-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de São Roque de Minas