Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000930-45.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 CIA DE RODEIO ARNALDO GOMES LTDA. - ME CPF: 18.***.***/0001-03 e outros Diga o exequente sobre o cumprimento do acordo e eventual extinção do feito.
ELOI MONTEIRO Jacuí, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000930-45.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 RÉU: CIA DE RODEIO ARNALDO GOMES LTDA. - ME CPF: 18.***.***/0001-03 e outros
DECISÃO
Vistos, etc. HOMOLOGO, por decisão, para que produza os devidos efeitos de direito, o acordo celebrado (Id.106.***.***-53) entre Banco Bradesco S/A e Cia de Rodeio Arnaldo Gomes Ltda. - Me e Arnaldo Geraldo Gomes, porque presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, constituindo título executivo judicial para os fins de direito, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais atos de constrição existentes, conforme acordado. Suspendo o processo pelo período de cumprimento do acordo e, após o prazo assinalado, intime-se a parte requerente/exequente para requerer a extinção do processo ou a retomada do seu curso.
Publique-se. Intimem-se. Jacuí, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jacuí
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5000930-45.2025.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 CIA DE RODEIO ARNALDO GOMES LTDA. - ME CPF: 18.***.***/0001-03, ARNALDO GERALDO GOMES CPF: 028.***.***-02 Certifico que:
1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos;
2 - ( x) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas;
3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial;
4 - ( ) a parte autora não está regularmente representada;
5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial;
6 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial __________
7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________
8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________
9 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : _____________________________________
10 - (x ) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355);
11 - ( ) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe;
12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora. Jacuí, data da assinatura eletrônica. EDENILSON ARANTES DE SOUZA Servidor(a) e Retificador(a)