Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000930-48.2025.8.13.0056/MG
IMPETRANTE: CARMEM LUCIA DE SOUZA RESENDE
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG - MUNICIPIO DE SENHORA DOS REMEDIOS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 21/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Avenida Higino Teixeira de Carvalho, 150, Urias Barbosa de Castro, Barbacena - MG - CEP: 36200-794 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000930-48.2025.8.13.0056/MGRELATOR: LELIO ERLON ALVES TOLENTINOIMPETRANTE: CARMEM LUCIA DE SOUZA RESENDEADVOGADO(A): MARIA DACIELE DA FONSECA (OAB MG156695)ADVOGADO(A): AGNELO SAD JÚNIOR (OAB MG088382)ADVOGADO(A): MICHELLE LIGUORI DO NASCIMENTO (OAB MG221636)IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG - MUNICIPIO DE SENHORA DOS REMEDIOSADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO DE MATOS BAETA MALTA (OAB MG171697)ADVOGADO(A): ANDRE DORNELAS DA SILVEIRA (OAB MG215083)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 20/07/2026 - Juntado(a)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5000930-48.2025.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUZA RESENDE CPF: 045.***.***-92 RÉU: PREFEITO MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG CPF: não informado
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CARMEM LÚCIA DE SOUZA RESENDE em face do Prefeito do Município de Senhora dos Remédios/MG, visando à nomeação e posse no cargo de Diretora das unidades de ensino municipal, no âmbito do Processo de Certificação de Diretores regido pelo Edital nº 01/2024. Compulsando os autos, verifico que os fatos e fundamentos aqui discutidos têm estreita relação com o objeto da Ação Popular nº 5013406-55.2024.8.13.0056, em tramitação perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, tendo ambas as demandas por objeto a legalidade do Edital nº 01/2024 e dos atos administrativos dele decorrentes, inclusive quanto à validade do certame e eventual direito à nomeação e investidura dos candidatos.
Assim, há evidente risco de decisões conflitantes ou contraditórias, caso as ações sigam trâmites autônomos, especialmente diante da possibilidade de o julgamento da ação popular influenciar o desfecho do mandado de segurança individual, já que eventual decisão na ação popular pela nulidade do certame ou de seus atos poderia tornar prejudicado o pedido individual, e, de seu modo inverso, a improcedência daquela manteria o interesse.
Neste sentido, dispõe o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do CPC: “Art. 313. Suspende-se o processo: (…)
V- quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;” Desta forma, para evitar decisões inconciliáveis, garantir a segurança jurídica e em observância ao princípio da economia processual, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA até o julgamento definitivo da Ação Popular nº 5013406-55.2024.8.13.0056, ou nova deliberação em sentido diverso.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LELIO ERLON ALVES TOLENTINO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5000930-48.2025.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CARMEM LUCIA DE SOUZA RESENDE CPF: 045.***.***-92 PREFEITO MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG CPF: não informado Intimo a Impetrante sobre informações prestadas em ID10411794866.
SARA GONCALVES DE PAIVA COSTA Barbacena, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5000930-48.2025.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CARMEM LUCIA DE SOUZA RESENDE CPF: 045.***.***-92 PREFEITO MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG CPF: não informado Intimo a parte Impetrante acerca de todos os termos da Decisão de ID10383969802, a qual, indeferiu a antecipação da tutela pretendida.
ERIKA GILBERTO CARNEIRO Barbacena, data da assinatura eletrônica.