Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 5000930-56.2025.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP CPF: 57.***.***/0001-71 RÉU: EDSON LUIZ ARANTES PARREIRA CPF: 190.***.***-87
SENTENÇA
Vistos etc. O feito versa sobre execução de título extrajudicial. Realizada a citação, vieram aos autos petição das partes firmando acordo. Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos fins, a teor da legislação vigente, o acordo celebrado entre as partes, cujas condições constam no documento juntado, determinando a suspensão do feito até o seu efetivo cumprimento.
Transcurso o prazo sem manifestação as partes, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, com dispensa do prazo recursal, determinando o imediato arquivamento do feito. Custas, na forma acordada. P.R.I. Canápolis, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Canápolis
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 5000930-56.2025.8.13.0118 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP CPF: 57.***.***/0001-71 EDSON LUIZ ARANTES PARREIRA CPF: 190.***.***-87 Fica o exequente, na pessoa de seu procurador, devidamente intimado do inteiro teor da decisão de ID:105.***.***-79, bem como para proceder com o recolhimento da verba indenizatória do Sr.
Oficial de Justiça para posterior expedição de mandado. THIAGO SOARES Canápolis, data da assinatura eletrônica.