Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5000930-63.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nome: ODONTOPREV S.A. Alameda Araguaia, 2104, 21 andar., Alphaville Industrial, Barueri - SP - CEP: 06455-000 Nome: CLINICA DENTARIA S. BENEDITO LTDA - ME Rua Sebastião Ferreira de Pinho , 91, Boa Esperança, Santa Luzia - MG - CEP: 33035-220 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$532,98 (quinhentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SIMONE LUIZA DE JESUS PARDINHO Servidor(a) e Retificador(a)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5000930-63.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: EDSON ANTONIO DA SILVA CPF: 555.***.***-00
RÉU: ODONTOPREV S.A. CPF: 58.***.***/0001-51 e outros
SENTENÇA
Tendo em vista do o pagamento do débito , JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará da quantia ID 105.***.***-42 / 105.***.***-25, em favor da parte exequente com seus acréscimos legais. Custas pela parte executada. Transitada em julgado, arquive-se.
Intime-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CESAR SANT ANA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5000930-63.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
AUTOR: EDSON ANTONIO DA SILVA CPF: 555.***.***-00
RÉU: ODONTOPREV S.A. CPF: 58.***.***/0001-51 e outros
DESPACHO
Vistos,
Intime-se o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme cálculos apresentados pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no §1º do art. 523, do CPC.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Elâine de Campos Freitas Juíza de Direito em Substituição