Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Juizado Especial da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5000930-69.2025.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA CPF: 102.***.***-47 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CPF: 06.***.***/0001-16
DESPACHO
A parte ré fundamenta a legalidade da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública na Lei Municipal nº 1.584/2015, do Município de Espinosa, sem, contudo, juntar-lhe aos autos. Desse modo, com fulcro no art. 376 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para que junte aos autos cópia da referida lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de provar seu teor e vigência. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Espinosa, data da assinatura eletrônica. MATEUS OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito Substituto Juizado Especial da Comarca de Espinosa