Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5000930-74.2025.8.13.0112 EXEQUENTE: MERCIA BOTELHO SOARES - CPF 515.***.***-34 - EPP CPF: 26.***.***/0001-19 EXECUTADO(A): IVANI ALVES SILVA CPF: 074.***.***-75
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. As partes entraram em composição, conforme documento juntado aos autos (evento de ID10471721895), requerendo sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Havendo audiência designada, determino o seu cancelamento. Deixo de suspender o feito, na forma do art. 922 do CPC, tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais (economia processual, celeridade), uma vez que a homologação do acordo acarreta a extinção do processo.
Caberá à parte exequente devolver à parte executada os títulos que instruem a inicial, já que se trata de processo eletrônico e os originais não ficam guardados na Secretaria deste JESP. Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Ante o que preceitua o artigo 40 da Lei 9.099/95, submeto esta decisão a Exma.
Sra. Dra. Juíza de Direito. P.R.I.C. Campo Belo, 17 de junho de 2025 GABRIELA RIBEIRO RODRIGUES Juiz(íza) Leigo
SENTENÇA
PROCESSO: 5000930-74.2025.8.13.0112 EXEQUENTE: MERCIA BOTELHO SOARES - CPF 515.***.***-34 - EPP CPF: 26.***.***/0001-19 EXECUTADO(A): IVANI ALVES SILVA CPF: 074.***.***-75
Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Campo Belo, 17 de junho de 2025 RENATA ABRANCHES PERDIGAO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000930-74.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MERCIA BOTELHO SOARES - CPF 515.***.***-34 - EPP CPF: 26.***.***/0001-19 IVANI ALVES SILVA CPF: 074.***.***-75 Intimada a parte exequente para tomar conhecimento do retorno do mandado ID:104.***.***-19 e requerer o que for de direito, no prazo de 05 dias.
PETRIZIA GOMIDE FERREIRA Campo Belo, data da assinatura eletrônica.