Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Presidente Olegário / Vara Única da Comarca de Presidente Olegário Praça da Bandeira, 10, Presidente Olegário - MG - CEP: 38750-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000930-79.2019.8.13.0534/MG
EXEQUENTE: RUBENS CUNHA DE AQUINO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 28/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA Nº 5000930-79.2019.8.13.0534/MGRELATOR: JOSE HUMBERTO DA SILVEIRAEXEQUENTE: RUBENS CUNHA DE AQUINOADVOGADO(A): AMANDA COURY MOREIRA RODRIGUES (OAB MG164628)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA COURY MOREIRA (OAB MG090449)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 62 - 28/09/2026 - Juntado(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Presidente Olegário / Vara Única da Comarca de Presidente Olegário Praça da Bandeira, 10, Presidente Olegário - MG - CEP: 38750-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000930-79.2019.8.13.0534 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS CUNHA DE AQUINO MACHADO CPF: 057.***.***-97 RÉU/RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Acordão.
Presidente Olegário, data da assinatura eletrônica