Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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Certifico que, calculei custas finais, conforme demonstrativo anexo, sendo que a GRCTJ está disponível no site do TJMG, atentando-se para a data de vencimento da guia, nos termos do aviso 21/CGJ/2017.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5000930-84.2019.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE TRES PONTAS CPF: 18.***.***/0001-88 RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO VILLA DAGUA LTDA CPF: 11.***.***/0001-04
SENTENÇA
Vistos. Noticiado o pagamento do débito (ID 105.***.***-91), JULGO EXTINTO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Cancele-se eventual indisponibilidade lançada nos autos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Intime-a pessoalmente para pagamento, prazo de 30 dias, sob pena de expedição de CNPDP.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Tudo feito e nada requerido, arquive-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas