Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piranga / Vara Única da Comarca de Piranga Rua Santa Efigênia, 0, Piranga - MG - CEP: 36480-000 PROCESSO Nº: 5000955-05.2021.8.13.0508 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo] AUTOR: WALDIRENE APARECIDA DA SILVA CPF: 348.***.***-04 e outros RÉU: MUNICIPIO DE PIRANGA CPF: 23.***.***/0001-01
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, §§ 1º e 3º, CPC). Fixo, a princípio, o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo laudo. Havendo pedido justificado de prorrogação do prazo de entrega do laudo, fica este, desde então, deferido pelo prazo de 30 dias (art. 476 do CPC). O perito nomeado deverá apresentar nos autos, com antecedência, a data e o local designados para início da produção da prova (art. 474 do CPC).
Havendo indicação tempestiva de assistente técnico, deverá ser garantido pelo perito o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação nos autos, no mínimo 5 dias antes da data da perícia (art. 466, §2º, CPC). O laudo pericial deverá obedecer estritamente ao disposto no art. 473 do CPC, adotando linguagem simples, objetiva e clara. Havendo requerimento do perito nomeado, nos termos do art. 473, §3º, CPC, intimem-se as partes para apresentação dos documentos e informações requeridos, no prazo de 5 dias, independente de nova conclusão.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, momento em que o parecer do assistente técnico poderá ser juntado aos autos (art. 477, §1º, CPC). No caso de pedido de esclarecimento por qualquer das partes, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC). Tratando-se de beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser observados os valores estipulados na Portaria 7231/2025/TJMG.
Piranga, data da assinatura eletrônica. CLARA MACIEL ANTUNES BARBOSA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Piranga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piranga / Vara Única da Comarca de Piranga Rua Santa Efigênia, 0, Piranga - MG - CEP: 36480-000 PROCESSO Nº: 5000955-05.2021.8.13.0508 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo] AUTOR: WALDIRENE APARECIDA DA SILVA CPF: 348.***.***-04 e outros RÉU: MUNICIPIO DE PIRANGA CPF: 23.***.***/0001-01
DESPACHO
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, §§ 1º e 3º, CPC). Fixo, a princípio, o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo laudo. Havendo pedido justificado de prorrogação do prazo de entrega do laudo, fica este, desde então, deferido pelo prazo de 30 dias (art. 476 do CPC). O perito nomeado deverá apresentar nos autos, com antecedência, a data e o local designados para início da produção da prova (art. 474 do CPC).
Havendo indicação tempestiva de assistente técnico, deverá ser garantido pelo perito o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação nos autos, no mínimo 5 dias antes da data da perícia (art. 466, §2º, CPC). O laudo pericial deverá obedecer estritamente ao disposto no art. 473 do CPC, adotando linguagem simples, objetiva e clara. Havendo requerimento do perito nomeado, nos termos do art. 473, §3º, CPC, intimem-se as partes para apresentação dos documentos e informações requeridos, no prazo de 5 dias, independente de nova conclusão.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, momento em que o parecer do assistente técnico poderá ser juntado aos autos (art. 477, §1º, CPC). No caso de pedido de esclarecimento por qualquer das partes, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC). Tratando-se de beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser observados os valores estipulados na Portaria 7231/2025/TJMG.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piranga / Vara Única da Comarca de Piranga Rua Santa Efigênia, 0, Piranga - MG - CEP: 36480-000 PROCESSO Nº: 5000955-05.2021.8.13.0508 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo] AUTOR: WALDIRENE APARECIDA DA SILVA CPF: 348.***.***-04 e outros RÉU: MUNICIPIO DE PIRANGA CPF: 23.***.***/0001-01
DESPACHO
Vista às partes sobre a possibilidade de realização de perícia online. Após, conclusos para deliberação. Piranga, data da assinatura eletrônica. CLARA MACIEL ANTUNES BARBOSA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Piranga
Piranga, data da assinatura eletrônica. CLARA MACIEL ANTUNES BARBOSA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Piranga