Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Vara Única da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000956-23.2024.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: M. B. D. S. e outros RÉU: IVAIR MOREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
Acompanhando o posicionamento exarado pelo Ministério Público, entendo que não há possibilidade de processamento do pedido de autorização para a venda de bens dos menores na via estreita do inventário, pelo que remeto os requerentes às vias próprias. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, ao arquivo, com baixa. Intimem-se.
Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Senador Firmino
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Vara Única da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000956-23.2024.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] M. B. D. S. CPF: ***.***.***-**, A. A. D. S. CPF: ***.***.***-** IVAIR MOREIRA DOS SANTOS CPF: 059.***.***-80 ALVARÁ JUDICIAL Validade: 30 (trinta) dias O Dr.
THIAGO BREGA DE ASSIS, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Senador Firmino/MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc… Tendo em vista o que foi requerido por e , nos autos de nº 5000956-23.2024.8.13.0657 – INVENTÁRIO (Inventário e Partilha) – pelo presente ALVARÁ, que vai ao final devidamente assinado, hei por bem autorizar como de fato autorizo: , brasileira, menor de idade inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**, portadora da identidade MG-23.187.492 SSP/MG, representada pela sua genitora TAMIRES APARECIDA DA SILVA BARROS, inscrita no CPF sob o nº 113.***.***-64, portadora da identidade MG 18.988.607 PCMG, ambas residentes e domiciliadas a Rua Major Felício nº 26, Bairro centro, Brás Pires/MG, CEP 36542-000 e , brasileiro, menor de idade, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. ***.***.***-**, não possui identidade, representado por sua genitora CRISLAYNE ALVES RODRIGUES, viúva, lavradora, inscrita no CPF sob o nº 127.***.***-77, portadora da identidade MG 19.842.465 PCMG, ambos residentes e domiciliados a Rua Coronel Riveli Soares, nº 175, Bairro centro, Brás Pires/MG, CEP 36542-000.
A praticarem o seguinte ato: realizarem o levantamento de todo o saldo existente conta corrente nº 637106, agência 3164, Banco SICOOB, pertencente a IVAIR MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 059.***.***-80, já falecido. O valor sacado deverá ser devidamente atualizado monetariamente, acrescido das correções bancárias. Podendo receberem, assinarem recibos e darem quitação, enfim, praticarem todos os atos necessários ao cumprimento do presente Alvará, perante quaisquer repartições.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade e comarca de Senador Firmino/MG, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Vara Única da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000956-23.2024.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) M. B. D. S. CPF: ***.***.***-** e outros IVAIR MOREIRA DOS SANTOS CPF: 059.***.***-80 FORMAL DE PARTILHA FORMAL DE PARTILHA – passado a favor de , menor, representada por sua genitora, TAMIRES APARECIDA DA SILVA BARROS e , menor, representado por sua genitora, CRISLAYNE ALVES RODRIGUES, expedido nos Autos de Inventário – Inventário e Partilha, n.º 5000956-23.2024.8.13.0657, dos bens deixados por falecimento de IVAIR MOREIRA DOS SANTOS – CPF: 059.***.***-80, e promovido como prova para título, uso e conservação de seus direitos.
A todos os Senhores, Doutores, Juízes, Desembargadores, Ministros e demais pessoas da Justiça. O Doutor THIAGO BREGA DE ASSIS, Juiz de Direito desta Comarca de Senador Firmino, Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que se processou perante este Juízo, em todos os seus termos e atos, o pedido de Inventário e Partilha, n.º 5000956-23.2024.8.13.0657, dos bens deixados por IVAIR MOREIRA DOS SANTOS – CPF: 059.***.***-80, tendo sido homologado por sentença proferida no dia 10 de julho de 2025, pelo Juiz de Direito Dr.
Thiago Brega de Assis, com trânsito em julgado na data de 18 de setembro de 2025, atribuindo aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial da Fazenda Pública. E como os requerentes pediram que para título, uso e conservação de seus direitos, se lhes passassem o seu FORMAL DE PARTILHA, passa-lhes o presente que é formado pelas peças assinadas eletronicamente no PJE, podendo a autenticidade ser aferida no portal do TJMG.
THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito ENCERRAMENTO Era o que se continha nas mencionadas peças, assinadas eletronicamente no PJE, podendo a autenticidade ser aferida no portal do TJMG nos autos de Inventário – Inventário e Partilha, n.º 5000956-23.2024.8.13.0657, e para aqui deveriam ser transcritas, para a validação do presente na forma da Lei. E para que os herdeiros possam entrar na posse e direito dos bens que lhe couberam na partilha dos autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de IVAIR MOREIRA DOS SANTOS – CPF: 059.***.***-80, expediu-se lhe o presente, que vai devidamente assinado eletronicamente.
Mando, portanto que o cumpram e o façam cumprir tão somente como nele se contém e declara. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Senador Firmino, na data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito
Para conhecimento da manifestação do Ministério Público em ID 104.***.***-37, bem como para juntar aos autos os demais documentos faltantes, conforme especificado na certidão ID 103.***.***-33.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Vara Única da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 PROCESSO Nº: 5000956-23.2024.8.13.0657 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: M. B. D. S. CPF: 139.***.***-02 e outros RÉU: IVAIR MOREIRA DOS SANTOS CPF: 059.***.***-80
DESPACHO
Em deferimento ao requerido no id. 104.***.***-46, concedo o prazo de quinze dias.
Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Senador Firmino / Vara Única da Comarca de Senador Firmino Praça: Raimundo Carneiro, 111, Centro, Senador Firmino - MG - CEP: 36540-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000956-23.2024.8.13.0657 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. B. D. S. CPF: 139.***.***-02 AUTOR: A. A. D. S. CPF: 193.***.***-55 RÉU/RÉ: IVAIR MOREIRA DOS SANTOS CPF: 059.***.***-80 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Certidão de regularidade processual.
Senador Firmino, data da assinatura eletrônica CRISTIANE MAXIMIANO VIEIRA DE OLIVEIRA Servidor