Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
USUCAPIÃO Nº 5000968-89.2020.8.13.0394/MG
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
RÉU: FRANCISCA ANTUNES DE CARVALHO
RÉU: JOVELINA ANTUNES TEIXEIRA COSTA
RÉU: INES ANTUNES TEIXEIRA SOARES
RÉU: VIDOMAR ANTUNES TEIXEIRA
RÉU: JOSEMAR ANTUNES TEIXEIRA
RÉU: KÁTIA ANTUNES TEIXEIRA FARIA
RÉU: MARIA HELENA ANTUNES TEIXEIRA FARIA
RÉU: JOÃO BRAULIO ANTUNES TEIXEIRA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 20/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5000968-89.2020.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CPF: 307.***.***-72 RÉU: FRANCISCA ANTUNES DE CARVALHO CPF: 031.***.***-11 e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção à manifestação de id. n. 106.***.***-52, defiro o prazo suplementar de 10(dez) dias a terceira interessada peticionante. Assim, intime-se para se manifestar no prazo indicado. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5000968-89.2020.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CPF: 307.***.***-72 RÉU: FRANCISCA ANTUNES DE CARVALHO CPF: 031.***.***-11 e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção ao requerimento formulado ao id. n. 105.***.***-85, defiro o prazo de 05(cinco) dias para fins de manifestação da terceira interessada. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Fórum Desembargador Alonso Starling, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5000968-89.2020.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CPF: 307.***.***-72 RÉU: FRANCISCA ANTUNES DE CARVALHO CPF: 031.***.***-11 e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Por ora, intime-se Maria Aparecida Pereira acerca do Mapa e Memorial descritivo apresentado ao id. n. 9434533413. Após, venham os autos conclusos. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. WALTEIR JOSE DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria