Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000987-05.2018.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Municipio de Rio Acima CPF: não informado MJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP CPF: 07.***.***/0001-73 Intimadas as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
FERNANDA BITTERMANN LOQUE Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000987-05.2018.8.13.0188 T CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: Municipio de Rio Acima CPF: não informado RÉU: MJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP CPF: 07.***.***/0001-73
DESPACHO
Vistos, etc. Diante do pretendido em manifestação de ID-105.***.***-90, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. Após, volvam os autos conclusos para decisão cabível. I.C. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000987-05.2018.8.13.0188 GD CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: Municipio de Rio Acima CPF: não informado RÉU: MJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP CPF: 07.***.***/0001-73
DECISÃO
Vistos, etc. O exequente solicitou a extinção parcial do feito em razão da quitação do débito referente ao BCI nº 01.09.006.00316.001 Tendo em vista a manifestação do exequente, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a execução, em relação ao débito supramencionada, nos termos do art. 924, II do CPC. No mais, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nova Lima, 30 de outubro de 2019 P.R.I.
Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima