Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001416-63.2019.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PERFUMARIA RIBEIRO & BORGES LTDA - ME CPF: 71.***.***/0001-28 SUELI MARIA DE FATIMA PINHEIRO CPF: 321.***.***-91 Fica a parte intimada acerca da juntada de AR de ID: 104.***.***-54. GIOVANA RIBEIRO GUIMARAES ARAUJO Tupaciguara, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001416-63.2019.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Nota Promissória]
AUTOR: PERFUMARIA RIBEIRO & BORGES LTDA - ME CPF: 71.***.***/0001-28
RÉU: SUELI MARIA DE FATIMA PINHEIRO CPF: 321.***.***-91
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Execução em que a parte autora por diversas vezes intimada a dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Certo é que o presente processo encontra-se sem manifestação da parte autora por mais de trinta dias, o que enseja a extinção do processo por abandono.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código Processo Civil, com dispensa do prazo recursal. Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Procedam-se às anotações de estilo e arquivem-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara