Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, sala 304, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 INTIMAÇÃO DE RESULTADO DO JULGAMENTO Processo Nº 5001516-63.2023.8.13.0183 Em se tratando de sessão de julgamento presencial ou videoconferência, a intimação ocorre na forma prevista no artigo 183 da PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020, desconsiderando-se a intimação automática gerada pelo Sistema Pje-Recursal.
Em se tratando de sessão de julgamento virtual, a intimação ocorre na forma prevista no § 6º do art. 186, da Portaria suprarreferida. Esta intimação automática abrange, também, o(s) Ente(s) Público(s)/Órgão(s) Público(s), na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) procurador(es), que fica(m) intimado(s) do resultado do julgamento, conforme prevê o art. 5º, §6º, da Lei 11.419/06, e se aplica às sessões de julgamentos virtuais e presenciais ou videoconferência Conselheiro Lafaiete, 9 de março de 2026.
Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Presidência TR Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Anulação] RELATOR: DOUGLAS DA COSTA DIAS DE SOUZA CPF: 125.***.***-01 MUNICIPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA CPF: 19.***.***/0001-53 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 25-02-2026, às 12:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua Melvin Jones, 435, sala 304, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Presidência TR Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Anulação] RELATOR: DOUGLAS DA COSTA DIAS DE SOUZA CPF: 125.***.***-01 MUNICIPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA CPF: 19.***.***/0001-53 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 04-02-2026, às 12:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua Melvin Jones, 435, sala 304, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Conselheiro Lafaiete, 27 de janeiro de 2026. ERICA RODRIGUES OLIVEIRA Secretário(a) Processual Rua Melvin Jones, 435, sala 304, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, sala 304, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 INTIMAÇÃO DE RETIRADA DO RECURSO DA PAUTA Processo nº 5001516-63.2023.8.13.0183 Certifico que, em razão da manifestação de oposição quanto à forma de julgamento ou por determinação judicial, retirei o presente recurso eletrônico da pauta de julgamento agendada para o dia 04-02-2026, às 12:00.
A inclusão do recurso em pauta de sessão de julgamento futura será cientificada em nova intimação. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. ERICA RODRIGUES OLIVEIRA Secretária Processual
Conselheiro Lafaiete, 4 de dezembro de 2025. ERICA RODRIGUES OLIVEIRA Secretário(a) Processual Rua Melvin Jones, 435, sala 304, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete RECURSO Nº 5001516-63.2023.8.13.0183 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Anulação] RECORRENTE: DOUGLAS DA COSTA DIAS DE SOUZA CPF: 125.***.***-01 RECORRIDO(A): MUNICIPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA CPF: 19.***.***/0001-53
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de recurso onde se discute os “Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal”” No julgamento do Tema nº 916, o Supremo Tribunal Federal apreciou a matéria, firmando a tese de que “A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS” Em análise dos autos, verifico que o entendimento expresso no acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada no mencionado paradigma, razão porque fica inviabilizado o acesso à instância superior, nos termos do art. 1030, I "a" do Código de processo Civil, o qual determina que: "Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
I - negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (destaquei).
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREIAS CORRÊA Juíza Presidente Substituta Rua Melvin Jones, 435, sala 304, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000