Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5001545-02.2020.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO GORUTUBA LTDA - SICOOB CREDIVAG CPF: 25.***.***/0001-50 RÉU: POSTO CRUZEIRO LTDA CPF: 19.***.***/0001-61 e outros
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO GORUTUBA LTDA - SICOOB CREDIVAG em face de POSTO CRUZEIRO LTDA e outros, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente manifestou informando que houve a quitação integral do débito mediante acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual requereu a extinção do processo. Assim, diante da satisfação do débito, a extinção do processo é medida que se impõe.
Dispositivo
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição de bens e penhoras efetivada no bojo dos autos e o recolhimento de eventual mandado de penhora e avaliação expedido.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, independente do trânsito em julgado..
Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018A5