Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5001663-14.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UILIAM SALDANHA CAIAFA CPF: 076.***.***-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Intimo as partes a tomarem ciência dos últimos atos processuais produzidos, inclusive quanto à expedição do ofício requisitório (ID. 107.***.***-80).
Fica aberto prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação (análise legitimatória). ANA PAULA LACERDA MARTINS Oficial Judiciário Frutal, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5001663-14.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: UILIAM SALDANHA CAIAFA CPF: 076.***.***-40 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
Vistos etc.,
1. O perito nomeado nos autos atendeu aos critérios do art. 473 do CPC ao apresentar um trabalho técnico bem fundamentado, respondendo a todos os quesitos formulados pelas partes. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. 106.***.***-36. Nessa data foi requisitado o pagamento dos honorários periciais, consoante documento anexo.
2. Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por UILIAM SALDANHA CAIAFA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Proposto acordo pelo INSS (ID. 106.***.***-22), houve concordância da parte autora (ID. 107.***.***-48). É a breve síntese.
Fundamento e decido.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de ID. 106.***.***-22, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele fixados, razão pela qual EXTINGO O FEITO com resolução de mérito. Sem custas remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada.
3. Em seguida, expeça-se RPV ao TRF da 6ª Região, nos termos da legislação. Considerando o que dispõe o inciso IX do Provimento 0421/CGJ/24, intimem-se as partes acerca expedição das RPV’s. Ainda, informe-as acerca do arquivamento dos autos, cientificando-as que tal arquivamento não importará em prejuízo dos seus direitos. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
4. Oportunamente, expeçam-se os respectivos alvarás e façam os autos conclusos para extinção. Havendo pedido e tendo poderes para tanto, autorizo que o alvará seja feito em nome do procurador da parte autora. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5001663-14.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UILIAM SALDANHA CAIAFA CPF: 076.***.***-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Intimo a parte autora para ciência da juntada de ID. 106.***.***-36, devendo no prazo de quinze dias manifestar o que entender de direito.
JESSICA SILVA CAETANO Frutal, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5001663-14.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UILIAM SALDANHA CAIAFA CPF: 076.***.***-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Ficam as partes, intimadas para tomar ciência da manifestação de ID n° 106.***.***-78, no qual AGENDOU perícia para o dia 26 de maio de 2026, às 10h00min.
JESSICA SILVA CAETANO Frutal, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5001663-14.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UILIAM SALDANHA CAIAFA CPF: 076.***.***-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Intimo a parte autora para ciência da decisão de ID 106.***.***-51, bem como, para requerer o que de direito em quinze dias.
Frutal, 25 de fevereiro de 2026. ANA PAULA LACERDA MARTINS Oficial Judiciário
Cumpra-se. Frutal, data da assinatura eletrônica. POLLYANNA LIMA NEVES TOLEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal