Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-20.2024.8.13.0421/MGAUTOR: IZABEL DAS GRACAS OLIVEIRAADVOGADO(A): AGNALDO AREDES DOS SANTOS (OAB MG142605)ADVOGADO(A): JOFRAN DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG142476)SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, homologando a desistência formalizada, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Miradouro / Juizado Especial da Comarca de Miradouro Avenida Vicente de Paula Lima, 60, Fórum Desembargador Antônio Aníbal Pacheco, Albucacys de Castro, Miradouro - MG - CEP: 36893-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Fica a autora intimada do despacho ID 106.***.***-50.
VISTA À AUTORA
2025
Fica a autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-20.2024.8.13.0421/MG
AUTOR: IZABEL DAS GRACAS OLIVEIRA
RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
Vista à autora acerca do AR negativo ID10575022554
Intimação das partes para ciência da sentença proferida.
Fica o requerido intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as.