Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 5001663-25.2020.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA.
SICOOB NOSSACOOP CPF: 01.***.***/0001-46 RÉU: JADER ALVES PEREIRA CPF: 879.***.***-04
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP em face de JADER ALVES PEREIRA, ambos qualificados nos autos. Ao ID 105.***.***-53 foi apresentado termo de acordo, no qual as partes pugnaram pela sua homologação e, consequente, pela extinção do feito.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o acordo firmado entre as partes, acostado ao ID 105.***.***-53, HOMOLOGO-O para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos neste feito, e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com lastro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios estipulados na forma do acordo. Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, do CPC e do art. 92, §2º, do Provimento Conjunto 75/2018.
Desconstituo eventual penhora referente a estes autos, que esteja ativa e lançada em imóveis pertencentes a parte executada, cabendo ao interessado a realização de baixa dos gravames lançados. Com relação a eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito, cabe ao credor comunicá-los acerca da quitação das dívidas. Não vislumbrando interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), CERTIFICO, desde já, o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença.
Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Tudo cumprido, arquive-se, com baixa. Mariana/MG, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA FERREIRA MARQUES DOS PRAZERES Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 5001663-25.2020.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA.
SICOOB NOSSACOOP CPF: 01.***.***/0001-46 JADER ALVES PEREIRA CPF: 879.***.***-04 Vista à parte exequente acerca do retorno do mandado vinculado ao ID 105.***.***-57. DANIEL JOSAFA PAULINO DE SOUSA Mariana, 07 de janeiro de 2026.
2025
Intimo para apresentar o comprovante de pagamento da guia para expedição do mandado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 5001663-25.2020.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA.
SICOOB NOSSACOOP CPF: 01.***.***/0001-46 EXECUTADO(A): JADER ALVES PEREIRA CPF: 879.***.***-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado, por saldo insuficiente. Certifico que a guia ID 103.***.***-26 consta como expedida, porém não foi paga. Mariana, 31 de março de 2025. NAYARA FERNANDES CAMILO Estagiária Secretaria