Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / Unidade Jurisdicional da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5001663-26.2026.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: REINALDO APARECIDO BENTO DA SILVA RODOVIA BR 135, 1337, RODOVIA BR 135, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 338,14 (trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. GABRIELLE DAMASCENO SANTOS Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / Unidade Jurisdicional da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5001663-26.2026.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: REINALDO APARECIDO BENTO DA SILVA CPF: 149.***.***-41 RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 04.***.***/0001-10
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9099/95. Passo a fundamentar a decisão. A parte autora, embora ciente da realização da audiência, a ela deixou de comparecer. Em 27/04/2020, foi promulgada a Lei nº 13.994, para atribuir nova redação ao art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, que passou a prever o seguinte: Art.
22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. O art. 51, I, da Lei 9.099/95, a seu turno, dispõe: Art.
51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Portanto, a possibilidade de realização da audiência de conciliação por intermédio de videoconferência passou a ter previsão legal, de modo que a ausência da parte autora acarreta a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por CONTUMÁCIA, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Determino a intimação da parte autora para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, com a sua comprovação nos autos. Em caso de não atendimento da determinação, à Secretaria para que expeça a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) à GEREC, em observâncias aos e 41-A do Provimento Conjunto 15, de 2010, com as modificações introduzidas pelo Provimento Conjunto 21, de 2012).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / Unidade Jurisdicional da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5001663-26.2026.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REINALDO APARECIDO BENTO DA SILVA CPF: 149.***.***-41 PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 04.***.***/0001-10 Fica a parte intimada para a audiência na modalidade virtual designada para o dia 06/05/2026, 15:15 horas, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta intimação, informando o(s) número(s) de telefone/whatsapp em que poderá ser contactada, bem como se manifestar sobre a possibilidade de realização da audiência por videochamada através do aplicativo Whatsapp.
Ficando ciente de que o silêncio importará anuência. Esclarecemos que o número do Whatsapp deste Juizado é o 38 8404-3766 e no caso de realização da audiência na modalidade virtual deverá estar disponível em local adequado para a realização da videochamada na data e hora designadas para a audiência, devendo ainda informar à Secretaria eventual falha do sistema que inviabilize a realização do ato, através de ligação telefônica no número (38) 3251-9419 ou outro meio adequado.
GABRIELLE DAMASCENO SANTOS Bocaiúva, data da assinatura eletrônica.
P.R.I. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. SONIA MARIA FERNANDES MARQUES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Bocaiúva