Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001663-28.2025.8.13.0116/MG
EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JANILSON FERREIRA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 30/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5001663-28.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.***.***/0001-97
RÉU: JANILSON FERREIRA CPF: 034.***.***-09
DECISÃO
Vistos etc. Após a prolação da sentença que extinguiu o feito (ID 106.***.***-80), o advogado do autor peticionou para “chamar o feito à ordem”. Versa sobre a alteração da situação de fato e sobre a “necessidade de adequação da prestação jurisdicional à realidade fática superveniente”. Requer a “desconstituição dos efeitos materiais da sentença”. É o sucinto relatório. A sentença de ID 106.***.***-80 extinguiu a fase executiva e foi publicada em 26/06/2026.
O sistema registrou ciência das partes e o prazo de manifestação da autora decorreu integralmente. Após o trânsito em julgado, é incabível “chamar o feito a ordem” para reconhecer “realidade fática superveniente” e desconstituir os “efeitos materiais da sentença” por simples petição. O requerimento carece de previsão legal e ofende a segurança jurídica derivada da coisa julgada. Pelo exposto, indefiro o pedido de ID 107.***.***-33.
Cumpra-se as determinações de ID 106.***.***-80, expeça-se CNPDP em caso de inadimplemento das custas e arquivem-se com baixa. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E MULTA PROCESSO: 5001663-28.2025.8.13.0116 SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.***.***/0001-97 JANILSON FERREIRA CPF: 034.***.***-09 Pessoa a ser intimada:JANILSON FERREIRA Endereço:Rua Hélio Antônio Silva, 44, Alta Vila, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 616,05 (seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. COMARCA DE Campos Gerais REMETENTE: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais ENDEREÇO: Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 - Emissão 27 de maio de 2026 Nº DO PROCESSO: 5001663-28.2025.8.13.0116 DESTINATÁRIO: JANILSON FERREIRA ENDEREÇO: Rua Hélio Antônio Silva, 44, Alta Vila, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5001663-28.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.***.***/0001-97
RÉU: JANILSON FERREIRA CPF: 034.***.***-09
DESPACHO
Vistos. A parte autora informou que o acordo não foi comunicado em tempo oportuno, o que levou ao prosseguimento do feito, com prolação de sentença e ajuizamento de cumprimento de sentença restrito aos honorários advocatícios. Diante desse cenário, requereu o reconhecimento do vício processual, a desconsideração do cumprimento de sentença e a homologação do acordo celebrado entre as partes. A parte autora juntou apenas o documento de ID 106.***.***-51, consistente em termo de restituição e comprovante de pagamento (ID 106586868460).
1) Intimem-se as partes para que juntem aos autos a minuta do acordo mencionado na petição de ID 106.***.***-00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito tão somente em razão do cumprimento da obrigação, sem a homologação do referido acordo. Caso não seja juntada a minuta, o advogado da parte autora deverá informar expressamente se renuncia aos honorários de sucumbência fixados na sentença.
2) Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para eventual homologação do acordo e extinção pelo cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5001663-28.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.***.***/0001-97 JANILSON FERREIRA CPF: 034.***.***-09
Intime-se a parte executada pessoalmente para, no prazo de 15 dias, pagar o valor total da dívida apurada em cálculo da parte credora, sob pena de, não o fazendo, ser acrescido ao montante da obrigação multa e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, e de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do principal, correção monetária, juros e despesas processuais.
CRISTIANE APARECIDA SILVA CABRAL Campos Gerais, data da assinatura eletrônica.
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
2025
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5001663-28.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.***.***/0001-97
RÉU: JANILSON FERREIRA CPF: 034.***.***-09
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista que a parte autora deu plena e geral quitação ao objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia honorários de sucumbência. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data. Remetam-se os autos à contadoria. Pagas as custas, ou inexistindo-as, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Não sendo pagas as custas, expeça-se CNPDP e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.