Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais apresentada no ID 106.***.***-73.
2025
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, SOB PENA DE INDEFERIMENTO e julgamento imediato do mérito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento imediato.
Vista à parte autora para, em 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.