Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 e outros RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81
SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Cuida-se de ação ajuizada por ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ e MARIA CELIA DE QUEIROZ em face de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, partes qualificadas. A parte autora renunciou ao direito que se funda a ação. Tratando-se de direitos disponíveis a homologação da renuncia é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a renuncia ao direito que se funda a ação em todos os seus termos e resolvo a lide com mérito, nos termos do art. 487, III, “c” do CPC. Cancelo eventual audiência pendente de realização. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 e outros RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81
DESPACHO
Vistos, etc. A parte requerida postula a realização da audiência de modo virtual. Em que pese os argumentos da parte requerida, este Juízo só possui 01 (uma) sala adaptada para a realização da audiência por videoconferência, não havendo pauta disponível para que todas as audiências sejam realizadas nesta modalidade. Destaco a existência de somente uma sala adaptada para realizar as audiências por videoconferência, cuja pauta é dividida entre as competências do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública desta Comarca.
O inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação. No caso dos autos a realização do ato de maneira presencial prestigia a celeridade processual, já que redesignar todas as audiências para pauta compatível com a sala de videoconferências, implicaria estender demasiadamente o prazo de duração do processo. Nesse passo, sendo esta a maneira mais célere de instruir o feito, em prestígio ao princípio da celeridade que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e a norma constitucional que assegura o prazo razoável de duração do processo, MANTENHO a realização da audiência de forma presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 AUTOR: MARIA CELIA DE QUEIROZ CPF: 763.***.***-72 RÉU/RÉ: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81 CERTIDÃO Certifico que designei audiência UNA para o dia 02/09/2025 às 15:30, que será realizada presencialmente, na Unidade Jurisdicional de Nova Lima.
Certifico que gerei ordem de citação/intimação das partes, advertindo-as que , caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, antes da realização da audiência, devendo para tanto, providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas ou apresentá-las, independentemente de intimação, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. Caso a contestação seja apresentada em audiência, oral ou escrita, neste último caso esta deverá estar digitalizada em mídia eletrônica e, SENDO CONSTITUÍDO ADVOGADO, A DEFESA DEVERÁ SER APRESENTADA NO PJE NA FORMA DOS ARTS. 114 E 115 DO PROVIMENTO 355/2018.
Nova Lima, 16 de junho de 2025. ANA FRANCISCA DE SOUZA LANA Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 e outros BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81 Pelo presente fica a parte acima identificada INTIMADA para comparecer à Audiência UNA designada para o dia 02/06/2025 10:30, neste juizado, localizado na Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116.
Ficam advertidas as partes que, caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, antes da realização da audiência, devendo para tanto, providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas ou apresentá-las, independentemente de intimação, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. Caso a contestação seja apresentada em audiência, oral ou escrita, neste último caso esta deverá estar digitalizada em mídia eletrônica e, SENDO CONSTITUÍDO ADVOGADO, A DEFESA DEVERÁ SER APRESENTADA NO PJE NA FORMA DOS ARTS. 114 E 115 DO PROVIMENTO 355/2018 ANA FRANCISCA DE SOUZA LANA Nova Lima, 11/04/2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 e outros RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81
DESPACHO
Vistos, etc. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para emendar a petição inicial, a fim de comprovar a tentativa de solução administrativa, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Apresentada a prova da tentativa administrativa, cite-se a parte ré. Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 e outros RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81
DESPACHO
Vistos, etc. Vindo-me os autos conclusos, vislumbro que a presente demanda versa sobre a existência, ou não, de ato ilícito indenizável, com responsabilidade contratual ou extracontratual derivada de relação de consumo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar o IRDR n. 1.0000.22.157099-7/002, sob o paradigma do Tema 91, em decisão disponibilizada em 08/10/2024, fixou como requisito prévio à propositura de ações judiciais na esfera consumerista a tentativa de solução administrativa junto ao fornecedor.
Essa comprovação pode ser realizada através de diversos canais de atendimento. Cita-se, a guisa de exemplificação: SAC, PROCON, Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANATEL, ANVISA, entre outras), bem como por plataformas públicas (como consumidor.gov) ou privadas (como Reclame Aqui), notificações extrajudiciais enviadas por carta com Aviso de Recebimento ou por meio cartorário também são admitidas.
Importante destacar que, em tratativas realizadas via SAC, a mera indicação de número de protocolo não são suficientes para comprovar a tentativa administrativa. Quanto ao prazo para resposta, caso a reclamação não seja registrada em órgãos ou plataformas públicas com regras próprias, o interesse de agir estará configurado se o fornecedor não responder à solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso o fornecedor tenha respondido a reclamação/solicitação, a parte autora deverá anexá-la à petição inicial, acompanhada do requerimento administrativo. A dispensa dessa exigência só será possível em situações de risco de perecimento do direito do consumidor, cabendo a este comprovar a tentativa de solução extrajudicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que analisou o pedido de concessão de tutela de urgência.
Em relação à modulação dos efeitos da tese, nas ações ajuizadas após a publicação da decisão e que não contenham a comprovação da tentativa administrativa ou a justificativa de dispensa por risco de perecimento do direito, a parte autora deverá ser intimada para regularizar a petição inicial. Nas ações já ajuizadas, mas antes da citação do réu, o autor deverá ser intimado para emendar a inicial, seja para fundamentar o pedido de dispensa da tentativa administrativa, seja para apresentar a prova da solicitação extrajudicial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 AUTOR: MARIA CELIA DE QUEIROZ CPF: 763.***.***-72 RÉU/RÉ: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81 CERTIDÃO Certifico que designei audiência UNA para o dia 02/09/2025 às 15:30, que será realizada presencialmente, na Unidade Jurisdicional de Nova Lima.
Certifico que gerei ordem de citação/intimação das partes, advertindo-as que , caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, antes da realização da audiência, devendo para tanto, providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas ou apresentá-las, independentemente de intimação, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. Caso a contestação seja apresentada em audiência, oral ou escrita, neste último caso esta deverá estar digitalizada em mídia eletrônica e, SENDO CONSTITUÍDO ADVOGADO, A DEFESA DEVERÁ SER APRESENTADA NO PJE NA FORMA DOS ARTS. 114 E 115 DO PROVIMENTO 355/2018.
Nova Lima, 16 de junho de 2025. ANA FRANCISCA DE SOUZA LANA Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5001685-64.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ADAO CICERO FERREIRA DE QUEIROZ CPF: 428.***.***-20 e outros BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA CPF: 29.***.***/0001-81 Pelo presente fica a parte acima identificada INTIMADA para comparecer à Audiência UNA designada para o dia 02/06/2025 10:30, neste juizado, localizado na Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116.
Ficam advertidas as partes que, caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, antes da realização da audiência, devendo para tanto, providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas ou apresentá-las, independentemente de intimação, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. Caso a contestação seja apresentada em audiência, oral ou escrita, neste último caso esta deverá estar digitalizada em mídia eletrônica e, SENDO CONSTITUÍDO ADVOGADO, A DEFESA DEVERÁ SER APRESENTADA NO PJE NA FORMA DOS ARTS. 114 E 115 DO PROVIMENTO 355/2018 ANA FRANCISCA DE SOUZA LANA Nova Lima, 11/04/2025
Em ambos os casos, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da diligência, o processo será extinto sem resolução de mérito. Entretanto, se a ação já tiver sido contestada e houver fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, a tentativa administrativa será dispensada, estando caracterizado o interesse de agir.
Ante o exposto, com base no art. 321 do CPC e no Tema 91 do TJMG, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, a fim de comprovar a tentativa de solução administrativa, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Apresentada a prova da tentativa administrativa, cite-se a parte ré. Intimem-se.
Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima