Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2022.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 122.***.***-97 AUTOR: IDA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 563.***.***-04 RÉU/RÉ: DIEGO LATINI MAIOLI CPF: não informado RÉU/RÉ: Hospital São Lourenço CPF: 24.***.***/0001-52 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei constar no rodapé da guia emitida sob o Id nº 105.***.***-10 que a mesma deverá ser emitida na aba " Guia Pré- Calculada, selecionando o tipo de Guia: Cumprimento de Sentença Final, conforme "print"que se segue: Carmo De Minas, 18 de novembro de 2025.
LETICIA BORGES DE SOUZA Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2022.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Serviços de Saúde] EXEQUENTES: MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros EXECUTADOS: DIEGO LATINI MAIOLI e outros
Vistos etc…
1 - Considerando o demonstrativo de custas finais encartado no Id n.º 105.***.***-08, intimem-se o Hospital de São Lourenço para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir os arts. 96 e seguintes do Provimento Conjunto nº 75/2018. A seguir, anexar aos autos comprovação das custas finais ou expedição da CNPDP.
2 - Por fim, arquivem-se os autos, com baixa nos registros.
Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 30 de outubro de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, em cumprimento às determinações deste juízo, foram expedidos e anexados aos autos os seguintes documentos: Alvará Eletrônico de pagamento Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
LETICIA BORGES DE SOUZA Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2022.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Serviços de Saúde] EXEQUENTE: MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros EXECUTADO: DIEGO LATINI MAIOLI e outros
Vistos etc…
1- Considerando o contido no Id n.º 105.***.***-16, determino a expedição dos seguintes alvarás: (1) em favor da Sra. Marta Ferreira de Oliveira, inscrita no CPF sob o n.º 122.***.***-97, no valor de R$ 89.644,38 (oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente ao valor da condenação, com seus acréscimos legais, depositados na conta informada sob Id n.º 105.***.***-72, com observância de todas as cautelas e formalidades legais, ressalvando os atos normativos e limitações dos sistemas judiciais; (2) em favor da i.
Advogada Dra. Letícia Junqueira Baracat Villela, inscrita no CPF sob o n.º 666.***.***-53, no valor de R$ 8.964,43(oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência, com seus acréscimos legais, depositados na conta informada sob Id n.º 105.***.***-72, com observância de todas as cautelas e formalidades legais, ressalvando os atos normativos e limitações dos sistemas judiciais;
2- Aliás, tendo em vista o contido na alínea “b” do item II, do Aviso Conjunto n.º 153/PR-TJMG/2025, os alvarás deverão ser expedidos nos moldes tradicionais (físico-PJe), in verbis: “II - excepcionalmente, ficam autorizados o envio ao Banco do Brasil S/A, pela unidade judiciária, e a retomada dos respectivos pagamentos dos alvarás físicos que não puderam ser expedidos no SISCONDJ-DEPOX, nas seguintes hipóteses: a) se o beneficiário da ordem for pessoa jurídica de direito público, entidade pública, bem como fundos criados por lei; b) no caso de alvarás expedidos nos processos decorrentes da competência delegada da Justiça Federal; c) alvarás para levantamento de pecúlio; d) alvarás relativos a valores que estejam em contas não disponíveis para movimentação pelo SISCONDJ-DEPOX, desde que a documentação esteja acompanhada de "print" da tela do sistema contendo dados correspondentes e comprobatórios da indisponibilidade;”.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2022.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Serviços de Saúde] REQUERENTES: MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 122.***.***-97 e outros REQUERIDOS: DIEGO LATINI MAIOLI CPF: não informado e outros
Vistos etc…
1- Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos , tendo em vista o v. Acórdão acostado no Id n.º 104.***.***-16, transitado em julgado.
2- No mais, deverá o Sr. Contador do Judicial elaborar o cálculo das custas. Após, intimar o representante legal do Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço para efetuar o pagamento das custas em 15 dias, sob pena de incidir os artigos 96 e seguintes do Provimento Conjunto 75/2018 e consequente expedição de CNPDP, sem prejuízo do encaminhamento para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, visando a imediata inscrição em dívida ativa e registro do débito no CADIN.
3- Por fim, aguardar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivar provisoriamente.
Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 29 de julho de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
Apelante(s) - HOSPITAL DA FUNDACAO CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO; Apelado(a)(s) - DIEGO LATINI MAIOLI; MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA Publicação de acórdão
Adv - AURO CALDEIRA VALLADARES, CAMILA CAMPOS SILVEIRA, GABRIEL DELMAR PEREIRA VILLELA, LETICIA JUNQUEIRA BARACAT VILLELA, LUIZ FELIPE ANDRADE SACRAMENTO.
Apelante(s) - HOSPITAL DA FUNDACAO CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO; Apelado(a)(s) - DIEGO LATINI MAIOLI; MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Roberto Vasconcellos em 01/04/2025
Adv - AURO CALDEIRA VALLADARES, CAMILA CAMPOS SILVEIRA, GABRIEL DELMAR PEREIRA VILLELA, LETICIA JUNQUEIRA BARACAT VILLELA, LUIZ FELIPE ANDRADE SACRAMENTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5001753-63.2022.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA Rua Visconde Do Rio Branco, 125, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 Nome: DIEGO LATINI MAIOLI RUA IDA LAGE, 310, HOSPITAL, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ R$ 707,96, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica. LETICIA BORGES DE SOUZA Servidor(a) e Retificador(a)
Assim, deverá a Sra. Escrivã do Judicial certificar nos autos em qual hipótese supracitada se enquadra a exceção para expedição de alvará físico, juntando “print” da tela do sistema visando comprovar a indisponibilidade. Em seguida, deverá a Secretaria do Judicial expedir o alvará nos moldes tradicionais (físico), obrigatoriamente através do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, conforme determina o item III do Aviso Conjunto n.º 153/PR-TJMG/2025.
Por fim, deverá a Secretaria do Judicial encaminhar ao Banco do Brasil S/A, via e-mail institucional, visando o efetivo pagamento.
3 - Por fim, remetam-se os autos à Contadoria do Judicial para certificar se existem custas remanescentes a serem adimplidas.
4- Oportunamente, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 21 de agosto de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2022.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Serviços de Saúde] EXEQUENTE: MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA e outros EXECUTADO: DIEGO LATINI MAIOLI e outros
Vistos etc...
1- Considerando a petição de Id n.º 105.***.***-45, a requerimento da parte exequente, intime-se o executado para pagar o débito indicado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no mesmo valor (10%).
2- No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: (i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado; ii) caso existir pedido da parte exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
3- Cientifique-se a parte devedora de que poderá apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, a partir do decurso do prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, forte no art. 525 do CPC.
Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 13 de agosto de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
Apelante(s) - HOSPITAL DA FUNDACAO CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO; Apelado(a)(s) - DIEGO LATINI MAIOLI; MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
DIEGO LATINI MAIOLI Publicação de acórdão
Adv - AURO CALDEIRA VALLADARES, CAMILA CAMPOS SILVEIRA, GABRIEL DELMAR PEREIRA VILLELA, LETICIA JUNQUEIRA BARACAT VILLELA, LUIZ FELIPE ANDRADE SACRAMENTO.
Apelante(s) - HOSPITAL DA FUNDACAO CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO; Apelado(a)(s) - DIEGO LATINI MAIOLI; MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
HOSPITAL DA FUNDACAO CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO Publicação de acórdão
Adv - AURO CALDEIRA VALLADARES, CAMILA CAMPOS SILVEIRA, GABRIEL DELMAR PEREIRA VILLELA, LETICIA JUNQUEIRA BARACAT VILLELA, LUIZ FELIPE ANDRADE SACRAMENTO.
Apelante(s) - HOSPITAL DA FUNDACAO CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO; Apelado(a)(s) - DIEGO LATINI MAIOLI; MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 18/06/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã.
Adv - AURO CALDEIRA VALLADARES, CAMILA CAMPOS SILVEIRA, GABRIEL DELMAR PEREIRA VILLELA, LETICIA JUNQUEIRA BARACAT VILLELA, LUIZ FELIPE ANDRADE SACRAMENTO.