Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ALDICEU AQUINO RODRIGUES CPF: 064.***.***-28 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Para manifestação, ID 107.***.***-38 RAPHAELLA OLIVEIRA DA SILVA BRAGA Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)t ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: ALDICEU AQUINO RODRIGUES CPF: 064.***.***-28 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ALDICEU AQUINO RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Após a perícia médica (ID 105.***.***-50) constatar a redução da capacidade laboral decorrente de acidente, o INSS apresentou proposta de acordo (IDs 105.***.***-92 e 105.***.***-35). A parte autora manifestou aceitação integral (IDs 105.***.***-21 e 106.***.***-81), requerendo a retificação da categoria de segurado e o destaque de honorários.
A transação atende aos requisitos legais: as partes são capazes, estão regularmente representadas e o direito admite autocomposição. No que tange à categoria do segurado, os documentos de ID 102.***.***-77 comprovam a condição de segurado empregado à época do acidente, devendo a proposta ser homologada com esta retificação. O pedido de destaque dos honorários contratuais (30%) será deferido em razão da juntada do contrato aos autos.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros: a) Benefício: Auxílio-acidente (Acidentário). b) DIB: 01/03/2010. c) DIP: 01/11/2025. d) Prescrição: Parcelas anteriores a 16/06/2019. e) Categoria do Segurado: Segurado Empregado. f) Honorários Sucumbenciais: 10% sobre o valor das parcelas vencidas. g) Honorários Contratuais: Destaque de 30% sobre o montante principal em favor dos patronos do autor.
Sem custas (art. 90, § 3º, CPC). Precluso o direito das partes de recorrer, por inexistência de interesse. Retifique-se a classe judicial para “CUMPRIMENTO DE
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALDICEU AQUINO RODRIGUES CPF: 064.***.***-28 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Fica a parte autora intimada para manifestar acerca da proposta de acordo, conforme ID 105.***.***-35.
RAPHAELLA OLIVEIRA DA SILVA BRAGA Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica.
SENTENÇA”. INTIME-SE o INSS para:
1. Implementar o benefício no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos a DIP em 01/11/2025.
2. Apresentar, em 30 dias, a planilha de cálculos das parcelas vencidas (de 16/06/2019 até 31/10/2025), observando os consectários legais previstos no acordo. Após a conferência dos cálculos, expeça-se a RPV/Precatório, observando-se os destaques de honorários ora deferidos.
Cumpra-se. Intimem-se. Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica. PRISCILA DE FATIMA BARBOSA PINTO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALDICEU AQUINO RODRIGUES CPF: 064.***.***-28 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Fica a parte autora devidamente intimada acerca da proposta de acordo, conforme ID10557717092.
GUILHERME ANTUNES MIRANDA Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5001753-63.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALDICEU AQUINO RODRIGUES CPF: 064.***.***-28 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Fica a parte intimada do laudo de ID 105.***.***-50 DEYSE CRISTINA PARANHOS COSTA SANTOS Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica.