Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) Nome: BANCO DO BRASIL S/A Banco Do Brasil (Sede I), Sbs Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70073-900 Nome: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Rua São José, 300, Centro,, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 67,31 (sessenta e sete reais e trinta e um centavos), calculadas no ID 107.***.***-84, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de 10% (dez por cento), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO LUIZ PEREIRA BARBOSA Escrivão(ã) Judicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) Nome: BANCO DO BRASIL S/A Banco Do Brasil (Sede I), Sbs Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70073-900 Nome: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Rua São José, 300, Centro,, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 67,31 (sessenta e sete reais e trinta e um centavos), calculadas no ID 107.***.***-84, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de 10% (dez por cento), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO LUIZ PEREIRA BARBOSA Escrivão(ã) Judicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 RÉU: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros
SENTENÇA
Conheço dos embargos declaratórios de ID 106.***.***-35, por serem próprios e tempestivos. No mérito, dou provimento para reconhecer o erro material contido na sentença, considerando que as demais correções da dívida deverão considerar a data da última correção formulada pela Il. Perita, sendo esta 11/10/2022. Mantenho a sentença em seus demais termos. Intimem-se, podendo a parte apelante aditar as razões recursais.
Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 RÉU: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros
SENTENÇA
Conheço dos embargos declaratórios de ID 105.***.***-08, por serem próprios e tempestivos. No mérito, nego provimento à omissão quanto aos honorários sucumbenciais devidos aos advogados da parte ré, porquanto o dispositivo é claro e suficiente ao indicar qual seria o proveito econômico obtido. Por outro lado, dou provimento, ainda que parcial, quanto à contradição invocada. Isso porque o dispositivo já consta o valor corrigido da dívida, a partir do valor apurado em perícia técnica.
Sendo assim, as demais correções deverão considerar a data da última correção, sendo esta 11/02/2025. Mantenho a sentença em seus demais termos. Intimem-se, podendo a parte apelante aditar as razões recursais.
Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros INTIMO A PARTE APELADA, PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO.
EDNA DO AMARAL BRAGA FERNANDES Esmeraldas, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 RÉU: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros
SENTENÇA
Não conheço dos embargos declaratórios de ID 105.***.***-95, por serem impróprios. Os embargos de declaração são o recurso destinado a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC. Desse modo, são impróprios os embargos de declaração aviados pela parte ré, uma vez que não aponta nenhum dos vícios, mas pede a reanálise dos índices de juros e correção monetária utilizados em sentença.
O que se demonstra, portanto, é o interesse em alterar o julgado por meio inidôneo. Intimem-se.
Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 RÉU: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros
DESPACHO
Em razão de possível alteração do conteúdo decido, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC.
Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros INTIMO A PARTE APELADA, PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO.
EDNA DO AMARAL BRAGA FERNANDES Esmeraldas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 RÉU: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
BANCO DO BRASIL S/A, qualificado na inicial, ajuizou ação monitória em face de JR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME e ELIAS MIRANDA JUNIOR, também qualificados. A parte autora afirmou ser credor dos requeridos da quantia de R$ 2.547.572,13 constante da cédula de crédito bancário emitida pelo requerido, porém, o requerente não logrou êxito em sacar o seu crédito pela via extrajudicial.
Pugnou pela expedição do mandado de pagamento no valor de R$ 2.547.572,13. Custas pagas. Regularmente citado, o requerido opôs embargos à monitória (ID. 9974321701). Em preliminar, alegou prescrição da dívida. No mérito, apontou excesso de cobrança. Impugnação no ID 100.***.***-26, na qual a parte alegou não haver incorreções nos valores. Decisão de saneamento e organização do processo em ID 103.***.***-62.
Laudo pericial de ID 103.***.***-47, no qual constatou-se que as taxas de encargos estão em conformidade com o contrato. No entanto, foi necessário um recálculo, a fim de que solucionasse a divergência nos valores apresentados pelo banco e os valores acordados, tendo sido feito o recálculo, apurando-se que o valor devido em 2022 era de R$3.960.826,86.
É o relatório.
DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda e não havendo outras questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito. Trata-se de Ação Monitória em que o requerido opôs embargos monitórios, sob o argumento de excesso de cobrança. Cabe esclarecer que a ação monitória constitui meio hábil para que o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação de sua pretensão, conforme dispõe o art. 700 do CPC, in verbis: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Nesse sentido, a cédula de crédito bancário emitido pelo requerente constitui prova escrita sem eficácia executiva apta a embasar a ação monitória. Todavia, resta controversa apenas o valor da cobrança. Tal questão foi solucionada pela perita, que em laudo de ID 103.***.***-47 demonstrou que as taxas de juros praticadas estão em conformidade com as taxas pactuadas.
No entanto, foram constatadas divergências entre o valor do saldo devedor em 28/12/2018 e os valores acordados no último aditivo de nº 491.401.837 em 26/12/2018, tendo sido feito um recálculo por ela, mantendo-se as condições contratadas e apurando o valor devido como sendo de R$3.960.826,86.
3.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, acolho parcialmente os embargos monitórios opostos pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$3.960.826,86 (três milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do vencimento pelo índice definido em contrato e acrescidos de juros de mora definidos em contrato desde a citação do devedor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e do art. 702, §8º do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na razão de 50% para cada. Quanto aos honorários devidos em favor dos advogados da parte autora, já foram fixados no despacho inicial de ID 95150767. Quanto aos honorários devidos em favor dos advogados da parte requerida, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, consistente no valor apurado de excesso de cobrança.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros INTIMO a parte requerida para efetuar a complementação dos honorários periciais (R$ 2.400,00), no prazo de 15 (quinze) dias.
SEBASTIAO LUIZ PEREIRA BARBOSA Esmeraldas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5002028-08.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.***.***/0024-88 RÉU: JR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CPF: 00.***.***/0001-90 e outros
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias. Findo o prazo, deverá a parte autora se manifestar independente de nova intimação, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CAMPOS DE LANA ALVES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas