Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5002285-64.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: NOVA SUPREMA OPTICA LTDA - ME CPF: 15.***.***/0001-30
RÉU: DAIRIES ALVES DA SILVA JUNIOR CPF: 787.***.***-53
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099, de 1995.
DECIDO. Intimada para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, a exequente quedou-se inerte. Dessa forma, com base no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099, de 1995, julgo extinto o processo. Tratando-se de execução de título judicial e, atenta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, caso, no futuro, sejam localizados bens penhoráveis, faculto à parte autora postular o desarquivamento destes autos e prosseguimento da execução.
Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Frutal, 9 de abril de 2025. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal