Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002285-64.2025.8.13.0486/MG
AUTOR: RIVELINO BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALVARO NICOMEDIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG195025)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB MG137357)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes acerca da decisão/despacho proferido nos autos, para devidas providências e/ou, para ciência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Peçanha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha Avenida Dr. José Pinto da Rocha, 60, Fórum Desembargador Forjaz de Lacerda, Centro, Peçanha - MG - CEP: 39700-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
2025
Pela presente, fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 28/01/2026 ás 16:00 horas, neste juízo, localizado na Avenida Dr. José Pinto da Rocha, 60, Fórum Desembargador Forjaz de Lacerda, Centro, Peçanha - MG - CEP: 39700-000. Ou por meio virtual, através da plataforma Google Meet pelo link abaixo: https://meet.google.com/yrz-wrba-apx
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002285-64.2025.8.13.0486/MG
AUTOR: RIVELINO BATISTA DOS SANTOS
RÉU: BANCO PAN S.A.
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 16/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Peçanha / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Peçanha Avenida Dr. José Pinto da Rocha, 60, Fórum Desembargador Forjaz de Lacerda, Centro, Peçanha - MG - CEP: 39700-000 PROCESSO Nº: 5002285-64.2025.8.13.0486 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RIVELINO BATISTA DOS SANTOS CPF: 047.***.***-61 BANCO PAN S.A.
CPF: 59.***.***/0001-13 Intimação da parte autora acerca da decisão id 105.***.***-24 MATHEUS GRACIANO NUNES Peçanha, data da assinatura eletrônica.